Por Migalhas
Com o respaldo popular de mais de 1,56 milhões de assinaturas, a lei 12.741/12,
recentemente aprovada, é de todo salutar. Ao determinar que seja
destacado o valor correspondente aos tributos federais, estaduais e
municipais nos documentos fiscais, em operações de venda ao consumidor,
permitirá aos contribuintes conhecer melhor a carga tributária
incidente.
Louvável sob diversos aspectos, a iniciativa tem
também o condão de propiciar a formação de massa crítica em relação ao
tema da tributação em nosso país. Tema esse que, diga-se, é preciso ser
desmistificado, pois afinal somos todos contribuintes, independentemente
da condição econômica.
Pagar os impostos devidos corretamente e fiscalizar a
gestão dos recursos públicos arrecadados pode ser o ponto de partida
para construirmos uma sociedade mais justa e próxima da que se idealizou
na Constituição Federal.
Chama a atenção, contudo, a ressalva de que a
informação sobre os tributos que influíram na formação do preço, em
alguns casos incluindo-se a contribuição previdenciária sobre a folha
além dos tributos tradicionais, possa ser dada de forma "aproximada",
termo cuja definição certamente demandará regulamentação.
Ao se aceitar uma tal transparência 'aproximada',
inevitavelmente se conclui seja impossível ou muito difícil de ser exato
na tarefa de quantificar todos os tributos incidentes. Em outras
palavras, parece ser este o reconhecimento oficial de que o sistema
tributário brasileiro é tão complexo e vasto que deve ser admitida a
impossibilidade da precisão.
Assim que passar a vigorar, a lei que determina a
exposição da carga tributária aos consumidores deverá onerar as empresas
e seus respectivos departamentos fiscais em muitas horas na apuração
dos tributos incidentes sobre o preço de cada um dos produtos que
fabricam ou vendem, que em alguns casos chegam à casa das centenas e até
mesmo milhares de itens. E no Brasil já se gastam mais de 2.000
horas/ano, em média, apenas com o preenchimento de obrigações fiscais.
Não cumprir com as novas obrigações sujeitará o infrator a severas
penas, que podem chegar até a interdição do estabelecimento. O trabalho
pode ser terceirizado, por previsão legal, mas ainda assim faz aumentar o
Custo Brasil.
Em um ambiente tão complexo, há tantos e tantos anos
sendo remendado por um emaranhado de leis e decretos, a busca pela
transparência precisa ser encarada como um processo, e não apenas como
um ato isolado. Para que possamos ser precisos e não meramente
aproximados quanto à quantificação dos tributos incidentes devemos focar
agora na simplificação do sistema tributário.
Estamos dando um importante passo, não resta dúvida,
informando aproximadamente aos consumidores os tributos incidentes em
cada mercadoria que estes adquirem ou serviço que tomam cotidianamente, e
permitindo uma visão crítica acerca dos impostos que pagamos.
Sob a ótica de quem empreende no Brasil, todavia, a
nova obrigação imposta acarretará maiores custos, pois, como se constata
pelo singelo exemplo acima, apontar a tributação de cada mercadoria nas
diversas operações é tarefa hercúlea e difícil até mesmo para os órgãos
de fiscalização.
Revendo Direito - Jan/13
Por Migalhas
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI170840,91041-Transparencia+fiscal+primeiro+passo+de+um+longo+caminho
Nenhum comentário:
Postar um comentário