Por Profa. Ana Cláudia Lucas
Tem-se dolo direto
quando a vontade do agente é dirigida, especialmente, à produção de um
resultado típico, valendo-se dos meios próprios para esse fim. Assim, se
o agente quer matar, valendo-se do uso de veneno, tem dolo direto para
homicídio qualificado. Nesta modalidade de dolo, a vontade do sujeito se
adapta de modo perfeito ao resultado.
Essa espécie de dolo é também chamada de dolo direto de primeiro grau.
Já o dolo direto de segundo grau – também designado, na doutrina, como dolo de conseqüências necessárias, dolo necessário ou dolo mediato, é a intenção do agente, dirigida à produção de um resultado, não obstante, no emprego dos meios utilizados para obtê-lo, estejam incluídos outras conseqüências, outros efeitos colaterais praticamente
certos. Veja-se, por exemplo, a situação na qual o agente, desejando
matar determinada pessoa que está em ambiente público, usa de explosivo
que, ao detonar, certamente matará outras pessoas que ali também se
encontram. Nesse caso, embora o agente não quisesse atingir outras
vítimas, esse resultado era absolutamente esperado na explosão do
artefato.
Assim, o dolo direto
está composto de três aspectos: a) a representação do resultado, dos
meios necessários para atingi-lo e dos efeitos secundários; b) o almejar
o resultado, bem como os meios escolhidos para a sua consecução; c) o
assentir na realização das conseqüências tidas como certas necessárias
ou possíveis em face do uso dos meios escolhidos para atingir o fim
desejado, ou da forma de utilização desses meios. O primeiro – em
relação ao fim proposto e aos meios escolhidos - é o de primeiro grau; o segundo, em relação aos efeitos secundários, ou colaterais, representados como necessários, é o de segundo grau.
Há uma proximidade entre o dolo direto de segundo grau e o chamado dolo eventual.
Contudo, diz-se na doutrina que há diferença entre eles, porque neste o
agente não busca o resultado típico atingido, porque ele não quer
determinado efeito, mas apenas assume o risco de que venha ocorrer.
O dolo direto, de primeiro ou de segundo grau, é a vontade, por causa do resultado; o dolo eventual, é a vontade, apesar do resultado.
O dolo direto, de primeiro ou de segundo grau, é a vontade, por causa do resultado; o dolo eventual, é a vontade, apesar do resultado.
O Direito Revisto - Fev/13
http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2011/09/anotacoes-sobre-o-dolo-dolo-direto-de.html
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