Por Ministério da Previdência Social
A pensão por morte é um benefício concedido à família do segurado.
Não há tempo mínimo de contribuição (carência) exigido para começar a
ser pago, mas o trabalhador precisava ser segurado na ocasião do óbito.
Se esse não for o caso, os dependentes têm direito à pensão por morte se
o segurado tiver cumprido, até o dia do falecimento, as condições para
obter aposentadoria pela Previdência Social. Outra possibilidade é o
cidadão ter recebido em vida, e através de perícia médica do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), o direito à aposentadoria por
invalidez, enquanto era segurado.
No caso de irmão ou filho maior incapacitado, o dependente tem
direito a pensão se a incapacidade tiver sido comprovada, por exame
médico pericial, antes ou ao mesmo tempo do óbito do segurado. O
dependente não pode ter se emancipado antes de ser considerado
incapacitado.
O pagamento do benefício é dividido em partes iguais quando há mais
de um pensionista. Quando alguém deixa de cumprir as condições para ser
dependente, sua parte é revertida aos demais dependentes. Isso pode
ocorrer nas seguintes situações: se o pensionista falecer; se o filho ou
irmão se emancipar, mesmo que incapaz, ou completar 21 anos, exceto se
for incapaz; e quando o dependente não for mais incapaz.
Há casos em que o óbito do segurado não pode ser comprovado, como
desaparecimento do mesmo em catástrofe, acidente ou desastre. Isso é
considerado morte presumida. Algumas maneiras de o dependente comprovar a
ausência do segurado são: por meio de boletim de ocorrência; com
documento que demonstre que o segurado estava no local do desastre; ou
usando noticiário dos meios de comunicação como prova. Após receber o
benefício, o pensionista é obrigado a, de seis em seis meses, apresentar
documento de autoridade competente sobre o andamento do processo, até
que seja apresentada a Certidão de Óbito.
A documentação necessária para requerer pensão por morte varia
conforme a relação do dependente com o segurado e de acordo com o perfil
deste último (se aposentado, contribuinte individual etc.).
A pensão por morte pode ser solicitada com agendamento no site da Previdência, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social (encontre a mais próxima no site Dataprev. Se o segurado já recebia outro benefício da Previdência Social, é preciso fazer o pedido de pensão por morte .
O Direito Revisto - Fev/13
http://www.brasil.gov.br/para/servicos/direitos-do-trabalhador/pensao-por-morte
Imagem: Google
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