O
Direito Constitucional é uma disciplina apaixonante e é companheira
fiel de qualquer concurseiro, pois estudá-la é essencial para o
aprendizado de várias disciplinas jurídicas. Muitas dúvidas do estudioso
do Direito são solucionadas com fundamentos jurídicos do Direito
Constitucional. Mas o que é o Direito Constitucional? O que ele estuda?
De forma simples e tradicional podemos afirmar que o Direito
Constitucional é o ramo do Direito que se preocupa em definir os
Direitos e Garantias Fundamentais e também limitar o Poder do Estado. No
entanto, é importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 é uma
constituição analítica, preocupada em constitucionalizar os direitos e
torná-los fundamentais. E por isso albergou uma diversidade de temas de
relevância jurídica, tornando-os direitos e garantias fundamentais.
A
Constituição vigente também objetiva ampliar os direitos fundamentais
para além do texto constitucional, atribuindo este status a todos os
direitos relacionados aos princípios e regime adotados pela Constituição
e aos tratados que a República Federativa do Brasil faça parte. O
concurseiro deve estar atento a esta intenção do constituinte, pois
vários novos direitos fundamentais surgem aos aplicarmos este
dispositivo constitucional (art. 5º, §2º). Outro aspecto importante do
Direito Constitucional é a necessidade de torná-lo efetivo, conforme
disciplina o art. 5º, §1º da CF/88, assim a efetivação dos direitos
previstos na Constituição passa a ser um direito fundamental do
indivíduo, comprometendo o Estado a cumprir concretamente o comando
constitucional. As bancas de concurso público já estão atentas a este
movimento do neoconstitucionalismo e aplicando questões de caso
hipotético que exigem do candidato este conhecimento.
Para
conhecer o Direito Constitucional também é importante que o candidato
conheça a Constituição Federal, ele deve ter intimidade com ela, ler seu
índice, de preferência folhear um exemplar e perceber como o legislador
constituinte organizou seu texto. O candidato quando analisar o
conteúdo programático exigido em um edital deve saber onde encontrar
aquele assunto que foi proposto pela banca. Assim ele irá dominar o
assunto, poderá estudar, com muito mais propriedade, os temas exigidos
por cada banca, e entenderá melhor muitos dispositivos, inclusive de
outras disciplinas. Para aquele concurseiro que está estudando sem um
edital específico como referência, uma boa dica é começar o estudo das
disciplinas jurídicas, como por exemplo, o Direito Constitucional.
O
Título II da Constituição Federal é tema recorrente nas bancas de
concurso público, por isso é muito bom começar com este assunto. Ler os
artigos da Constituição, estudar a doutrina, ver as súmulas vinculantes
pertinentes aos assuntos e treinar questões. O treino de questões é
importantíssimo, mas o ideal é treinar conforme a banca que vai promover
o concurso, pois elas apresentam abordagens diferentes sobre o mesmo
tema. Seguindo esta mesma linha de trabalho, o
concurseiro vai avançando no seu estudo e incluindo a Organização dos
Poderes – Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário;
Organização do Estado – distribuição de competência entre os entes
federativos. Com uma boa base de estudo de Direito Constitucional as
outras disciplinas jurídicas ficarão muito mais fáceis, pois adotam
muitos princípios que são emanados da Constituição.
Além
de estudar os conteúdos, é imprescindível que o candidato leia o edital e
saiba o que a banca deseja, se existe indicação bibliográfica (pois
algumas bancas apresentam), se o Direito Constitucional é disciplina
básica ou específica, se há a previsão de quantidade de questões,
quantos pontos ou qual o peso de cada questão. O candidato que se
preocupa em conhecer também o edital e suas características consegue
estudar com mais qualidade, de forma direcionada e ao final da
empreitada consegue ter êxito e alcançar a sua aprovação.
O Direito Revisto - Mar/13
http://www.projetomanhattan.com.br/artigo/13/estudando-o-direito-constitucional
Nenhum comentário:
Postar um comentário