domingo, 24 de março de 2013

Preservação das Garantias Constitucionais mediante Habeas Corpus

Por Marcos da Costa - Presidente da OAB-SP

Poucos instrumentos jurídicos no país desempenharam papel tão relevante para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito como o habeas corpus. Diante de uma Justiça morosa, a celeridade do chamado “remédio heroico” vem servindo de indispensável lenitivo para os desmandos e arbitrariedades praticados por agentes públicos na persecução penal. No entanto, apesar da sua incontestável importância para a preservação dos direitos e garantias individuais, à guisa de suposta banalização e com o propósito de aliviar os tribunais superiores abarrotados de habeas corpus impetrados pelas mais diversas razões, o instituto vem sofrendo seguidas tentativas de restrição de seu regular manejo, conforme previsto na Constituição Federal.

  Primeiro foi a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que passou a impedir que fosse impetrado habeas corpus na Suprema Corte para superar negativa de liminar de Tribunal inferior. Depois, a Comissão que redigiu o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal pretendeu limitar o uso de habeas corpus, o que foi rejeitado graças ao firme posicionamento  contrário da OAB.

 Agora, o habeas corpus está padecendo de novo revés. Recente decisão, relatada pelo ministro Marco Aurélio, impede a impetração de um segundo habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, quando um primeiro HC tiver sido rejeitado em Tribunal inferior. Esse entendimento passou a ser imediatamente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, de maneira que o cidadão atingido nos seus direitos fundamentais terá de esperar o julgamento de um  simples recurso, entre tantos que demoram anos para serem apreciados.

 É preciso lembrar que nos anos da ditadura militar, a Ordem dos Advogados do Brasil, então presidida por Raymundo Faoro, atuou fortemente pela distensão política. O Brasil caminhava sob o jugo do AI-5 que, em nome da segurança nacional, mitigava todas as garantias constitucionais e superlotava as dependências do DOI-CODI de antagonistas do regime, episódios que pouco a pouco vão sendo elucidados pelas comissões da verdade, inclusive aquela formada pela OAB São Paulo, que tem por objetivo principal resgatar a atuação da advocacia paulista naquele período. Faoro obteve a volta do habeas corpus, vitória que está entre os movimentos mais expressivos da abertura democrática, possibilitando, pela via judiciária, resguardar a vida e a liberdade de presos políticos que, desvestidos de sua cidadania, estavam submetidos à tortura. 

 O habeas corpus, ao longo das últimas décadas, transformou-se em instrumento indispensável ao exercício da defesa e qualquer restrição que a ele se imponha, induvidosamente haverá de gerar injustiças e fazer campear a ilegalidade. Não foi o seu uso que se banalizou, mas o que se tornou constante foi o descumprimento dos direitos garantidos ao cidadão pela Constituição Federal, no que ela serve de modelo para o resto do mundo. Ademais, o grande número de habeas corpus concedidos nas instâncias superiores encorajou os advogados a esgotarem esse meio de salvaguardar os direitos de seus constituintes. 

 Por tudo isso, a OAB São Paulo está empenhada em preservar o habeas corpus como instrumento fundamental de cidadania, em respeito ao devido processo legal, em obediência à Lei e observância ao direito de defesa.

Marcos da Costa é advogado e presidente da OAB SP  

O Direito Revisto - Mar/13

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