sábado, 13 de abril de 2013

A necessidade de um assistente pericial para as empresas e empregados


Por Prof. Gleibe Pretti
 
Hoje em dia, muito se discute acerca do direito ambiental do trabalho, mas o que seria isso? Seria, basicamente, um local apto a realizar o trabalho sem maiores danos aos empregados, assim como, não acarretando prejuízos a empresa, em caso de acidente de trabalho.

Sendo assim, o estudo da segurança do trabalho, se faz necessário, para evitar acidentes de trabalho, assim como, danos causados no corpo e mente do empregado. Como evitar esses danos?

Num primeiro momento a vistoria da empresa, para que a mesma siga as chamadas NR´s, ou seja, as normas regulamentadoras, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Com essa vistoria e eventuais mudanças (muitas vezes simples) na empresa, além de dar maior segurança a empresa e ao empregado, evita multas administrativas do fiscal do trabalho e pagamento de indenizações na justiça do trabalho.

Diante dessas situações quem seria a pessoa ideal para realizar essa “vistoria”? O chamado técnico de segurança do trabalho que é conhecedor da legislação trabalhista assim como das NR´s, já citadas.

Esse profissional visa atender as necessidades das empresas para melhorar o local do trabalho e adequar a empresa as regras existentes. Além de orientar os empregados como evitar acidentes, explicar o uso do EPI e demais equipamentos.

Em se tratando de ações trabalhistas é muito comum o pedido, pelos empregados, de insalubridade e periculosidade, nessas demandas. Diante disso se faz mister uma perícia no local do trabalho. Normalmente esse perito é escolhido pelo Juiz e seria importante que na data da perícia o técnico fosse chamado pela empresa, para acompanhar a perícia, para que no processo, junte o laudo feito por ele com os quesitos (perguntas) ao mesmo. Assim, as empresas ficam seguras de que a perícia foi realizada de forma correta.

Desta forma, o chamamento de um técnico em segurança do trabalho, que seja especializado na área, assim como conhecedor das normas e regras vigentes é uma segurança a empresa tanto no aspecto preventivo como no aspecto de demandas judiciais já propostas.


Gleibe Pretti - Advogado,Técnico de Segurança do Trabalho e Professor de Direito e Processo do Trabalho. 
www.professorgleibe.com.br  (prof.gleibe@yahoo.com.br)
Livro do Professor "As Lacunas da CLT"
prof.gleibe@yahoo.com.br

 O Direito Revisto – Abr/13
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