sexta-feira, 26 de abril de 2013

Constitucionalismo Moderno


O constitucionalismo moderno só adquiriu consistência como um  movimento jurídico, político e cultural no final do século XVIII, conduzido pelas declarações de direitos e garantias fundamentais.

Passou a ser visto através de uma ótica formal com a criação das   constituições escritas e rígidas da França e dos Estados Unidos da América.

No Brasil, a produção de juízes e de Tribunais muito se utiliza dos princípios constitucionalistas, retomando assim as ideias defendidas outrora. A título de exemplo, podemos citar  a  decisão unânime do STF,   quando       editou uma  súmula vinculante que restringe o uso de algemas para casos excepcionais.



O Direito Revisto – Abr/13
Embasado no livro Direito Constitucional ao Alcance de Todos - Uadi Lammêgo Bulos.
Imagem: Google

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