O
constitucionalismo moderno só adquiriu consistência como um movimento
jurídico, político e cultural no final do século XVIII, conduzido pelas
declarações de direitos e garantias fundamentais.
No
Brasil, a produção de juízes e de Tribunais muito se utiliza dos princípios
constitucionalistas, retomando assim as ideias defendidas outrora. A título de
exemplo, podemos citar a decisão unânime do STF, quando editou uma súmula
vinculante que restringe o uso de algemas para casos excepcionais.
O Direito Revisto – Abr/13
Embasado no livro Direito
Constitucional ao Alcance de Todos - Uadi Lammêgo Bulos.
Imagem: Google
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