sábado, 27 de abril de 2013

Dicas para OAB X


Por Profa. Ana Cláudia Lucas 

1 - O cometimento de falta grave poderá acarretar na perda de ATÉ 1/3 do tempo remido;

2 - Os dias remidos são computados como PENA CUMPRIDA, para todos os efeitos;

3 - Se o preso concluir ensino, durante o cumprimento da pena, o TEMPO DE ESTUDO que tiver cumprido será ACRESCIDO EM 1/3, como premiação;

4 - Admite-se a remição pelo ensino à distância.
Cabe remição pelo estudo: em TODOS os regimes: ABERTO, semiaberto, fechado e também no LIVRAMENTO CONDICIONAL;

5 - Cabe remição pelo trabalho nos regimes fechado e semiaberto.
1 dia de Estudo, para remição = 12 horas (dividas em, no mínimo, 3 dias). Para facilitar, pode-se pensar em 4 horas diárias;

6 - 1 dia de trabalho, para remição = 6 a 8 horas. Se trabalhar 12 horas em um dia só, poderão ser computados 2 dias (precedente STF);

7 - Remição: desconto de 1 dia de pena para cada 3 dias trabalhados OU estudados. É possível a cumulação das atividades, desde que compatíveis.

O Direito Revisto – Abr/13
Publicado originalmente em: Profa. Ana Cláudia Lucas

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