Por Profa. Ana Cláudia Lucas
2 - Os
dias remidos são computados como PENA CUMPRIDA, para todos os efeitos;
3 - Se o
preso concluir ensino, durante o cumprimento da pena, o TEMPO DE ESTUDO que
tiver cumprido será ACRESCIDO EM 1/3, como premiação;
4 - Admite-se
a remição pelo ensino à distância.
Cabe
remição pelo estudo: em TODOS os regimes: ABERTO, semiaberto, fechado e também
no LIVRAMENTO CONDICIONAL;
5 - Cabe
remição pelo trabalho nos regimes fechado e semiaberto.
1 dia de
Estudo, para remição = 12 horas (dividas em, no mínimo, 3 dias). Para
facilitar, pode-se pensar em 4 horas diárias;
6 - 1 dia
de trabalho, para remição = 6 a 8 horas. Se trabalhar 12 horas em um dia só,
poderão ser computados 2 dias (precedente STF);
7 - Remição:
desconto de 1 dia de pena para cada 3 dias trabalhados OU estudados. É possível
a cumulação das atividades, desde que compatíveis.
O
Direito Revisto – Abr/13
Publicado originalmente em: Profa. Ana Cláudia Lucas
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