Por Roberto Parentoni
O
artigo 133 da nossa Constituição Federal diz: “O advogado é
indispensável à administração
da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações
no exercício da profissão, nos limites da lei”. (grifo meu)
No livro “O Advogado não pede, Advoga” de Paulo Saraiva, o autor
em seu esclarecimento, que compartilho, diz: o Advogado é necessário à
administração da Justiça, e não apenas do Judiciário. (grifo meu)
Diz ainda: “a Justiça é sempre um valor, um princípio a ser realizado
concretamente. E, como afirma o mestre Paulo Bonavides, “os princípios
valem; as normas vigem“. Não se admite mais, a nosso ver, que o
Estatuto da OAB consagre a palavra postulação como uma das formas de agir do
Advogado. Cremos que a atividade advocatícia não se circunscreve mais ao ato de
pedir, mas de instaurar o processo judicial.
Portanto, inexiste o direito de postular – o jus postulandi
– de vez que o Advogado ou a Advogada, no seu mister cotidiano, instauram o
processo judicial, por meio do que denomino Termo de Instauração do
Processo Judicial e não petição inicial.
Sem dúvida, nada temos que pedir ao Juiz, pois ele não nos vai dar coisa
alguma.
O Advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça
compõe a tríade para a produção da decisão judicial; exercem funcões
coordenativas e não subordinativas.
Temos, sim, de provocar a prestação judicial, por meio de um termo
inaugural, no exercício do jus instaurandi ou jus
reivindicandi.” (grifos meus)
Quero dizer que concordo com as explanações de Paulo Saraiva. Valendo-me
da perspectiva do autor, devo dizer que sempre achei desnecessário
informar, no final da petição inicial, ou como bem ele disse, “Termo de
Instauração do Processo Judicial”, e demais manifestações, o número de meu
registro na OAB, apenas assinando e registrando a denominação de advogado,
abaixo do meu nome.
Lembrem-se que em nenhuma manifestação, denúncia, despacho ou
sentença vemos o Promotor de Justiça ou o Magistrado anotando seus números de
registros nas suas respectivas instituições de classe. Eles repetem o mesmo
processo e anotam Promotor de Justiça e Juiz de Direito, depois de seus nomes.
Advogados e advogadas, atentem e avante, sempre.
O
Direito Revisto – Abr/13

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