terça-feira, 9 de abril de 2013

Violência Urbana


Por Prof. Damásio Evangelista de Jesus
 
A violência urbana, que nos faz vítimas todos os dias, consistente em assaltos, agressões físicas, estupros, sequestros, homicídios e tantos outros delitos, não é nova, existindo desde épocas remotas. Atualmente, sua natureza e formas de manifestação expressam-se conforme as condições das cidades, consideradas estas as regiões urbanas que possuem mais de 25 mil habitantes, dependendo das condições sociais e econômicas das comunidades. Assim, nos aglomerados desenvolvidos são cometidos mais crimes contra a propriedade; nos em desenvolvimento, delitos contra a pessoa, como lesões corporais e homicídios. Ela é parte do cotidiano das cidades brasileiras, fazendo com que o Brasil, em 2010, em pesquisa de 2013, tenha sido o país com o maior número de assassinatos em todo o mundo (Folha de S.Paulo, 14 mar., C4).

Na década de 1970, na França, experiências com ratos demonstraram que, agrupados em gaiolas, enquanto em pequeno número não se lesavam. Quando, entretanto, maior o número de animais nas gaiolas, aumentavam os ataques entre eles, chegando até a formação de quadrilhas para subtrair alimentos das vítimas. No plano da humanidade, quanto maior o número de habitantes em uma cidade, maior é o de violência urbana. Nos idos de 1970, as cidades a partir de 200 mil habitantes começavam a sofrer questões de delinquência e vitimização. Hoje, em face do progresso da tecnologia e dos meios de comunicação e transporte, essas ocorrências têm aumentado significativamente e se espalhado por todas as regiões do Brasil. Não há mais regiões seguras.

Em certos casos, devido à perseguição da polícia, há migração de criminosos para zonas em que a repressão é menos intensa, abarcando sua atividade zonas inteiras, compostas de várias comunidades. É o que ocorre em determinadas regiões do Estado de São Paulo, nas quais, até meados de 1960, passavam-se anos e anos sem a prática de homicídios. Em Marília, interior de São Paulo, onde passei minha infância, durante anos a prática de homicídio era muito rara. Nos dias atuais, a taxa anual de ataques físicos tem aumentado cerca de 30%. É o que acontece, por exemplo, na cidade de Bauru (SP), em que a taxa de homicídios cresceu 30% nos últimos anos. Nas grandes aglomerações de habitantes, Maceió, a cidade mais violenta do Brasil, de 2000 a 2010, teve o número de homicídios aumentado extraordinariamente, chegando a apresentar “áreas vetadas para circulação”, como o Vergel do Lago, tendo em vista a criminalidade urbana (Folha de S.Paulo, idem, C5).

Circunstância especial a ser apontada, anote-se, é a construção de presídios fora dos grandes centros. Ao lado deles, em pouco tempo, mudam-se os familiares de detentos, formando comunidades sem proteção social.

A violência urbana, na faixa de furtos e roubos a mão armada, ocorre geralmente nas grandes cidades, onde o número de vítimas presumivelmente abastadas é maior. Nas cidades menores, a vitimização apontada alcança o tráfico nacional e internacional de seres humanos, onde se acredita viverem vítimas menos experientes do que as de grandes centros. Mas nem sempre isso acontece, uma vez que os autores de pequenos assaltos contentam-se com quantias pequenas de dinheiro, geralmente na casa dos R$ 10 a R$ 50,00, capazes de permitir a compra de doses suficientes de maconha e outras drogas de pequeno valor. Recentemente, as companhias de turismo da França recomendaram que os visitantes, quando na cidade do Rio de Janeiro, estivessem com R$ 50,00 para entregar ao ladrão, fato que também já foi recomendado pelos Estados Unidos.

A população urbana de hoje é maior do que o total mundial de 2000. Acredita-se que, em um futuro bem próximo, 70% das pessoas passem a viver nas grandes cidades. Entre nós, esse fenômeno social está ocorrendo há muitos anos, espantando o número de pessoas que, deixando os campos, transferem-se para as cidades. No interior de São Paulo, não é difícil ver abandonadas colônias inteiras de casas de fazendas, onde moravam milhares de famílias de trabalhadores rurais. Nos dias atuais ainda é possível ver, nas regiões de Duartina, Marília e Arealva (SP), fileiras de casas de colonos abandonadas por famílias que fugiram para cidades à procura de vida melhor.

Vindo para os grandes centros, engrossam o número de desabrigados, sem emprego e sem rumo. Em alguns casos, as filhas servem de vítimas de tráfico sexual internacional; os filhos, às vezes, desabam para as drogas e o crime contra a propriedade. No interior de São Paulo, temos conhecimento de alguns filhos de antigos sitiantes e trabalhadores rurais que, vindo para as cidades grandes, dada a sua possível ingenuidade e falta de conhecimento dos perigos dos relacionamentos sociais, engrossam a delinquência juvenil e não raro são confundidos pela polícia como componentes de quadrilhas especializadas em comércio de drogas, armas de fogo e pequenos assaltos.

No plano constitucional brasileiro, compete ao Estado, e não ao Município ou à União, a repressão à atividade criminosa. Em face do aumento da população, os Estados, diante da pequenez da quantia por eles recebida dos valores dos tributos arrecadados pela União, não têm condições de proteger os cidadãos nas suas comunidades. Os Municípios, por razões legais e financeiras, são quase inertes em termos de segurança pública. E as comunidades, pelas mesmas razões, mostram-se prostradas diante dos furtos, roubos, sequestros e tantos outros crimes. O resultado é desastroso, transformando-nos em vítimas pacatas e sem esperança.
Estima-se que, em 2030, 30% dos pobres do mundo inteiro estejam vivendo nas grandes cidades; em 2050, esse número passará a 50%. Desse total, entre 30% e 70% não terão condições sociais de vida (saúde, educação, emprego etc.). Nessa época, no Brasil, pesquisa do fim do século passado sobre nosso futuro indicava a existência de 60% de miseráveis. Temos esperança de que isso não ocorra.

A prevenção à criminalidade urbana, inclusive a violenta, só pode ter sucesso por intermédio de uma inclusão humana social, econômica e política. Não se reduz a criminalidade a níveis razoáveis unicamente por meio da lei, definindo novos fatos típicos, agravando a resposta penal e excluindo benefícios dos autores de infrações penais graves. É uma verdade secular, já vivida pelo nosso País há longos anos com enorme prejuízo à segurança pública.

A repressão à violência urbana não se faz à força, como se prendendo criminosos tivéssemos cidades limpas de péssimos indivíduos. Isso se faz, em primeiro lugar, pela educação, esperando-se resultados positivos no futuro.

O Direito Revisto  - Abr/13

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