Tem-se dolo direto quando a vontade do agente é dirigida, especialmente, à produção de um resultado típico, valendo-se dos meios próprios para esse fim. Assim, se o agente quer matar, valendo-se do uso de veneno, tem dolo direto para homicídio qualificado. Nesta modalidade de dolo, a vontade do sujeito se adapta de modo perfeito ao resultado.
Essa espécie de dolo é também chamada de dolo direto de primeiro grau.
Já o dolo direto de segundo grau – também designado, na doutrina, como dolo de conseqüências necessárias, dolo necessário ou dolo mediato, é a intenção do agente, dirigida à produção de um resultado, não obstante, no emprego dos meios utilizados para obtê-lo, estejam incluídos outras conseqüências, outros efeitos colaterais praticamente certos. Veja-se, por exemplo, a situação na qual o agente, desejando matar determinada pessoa que está em ambiente público, usa de explosivo que, ao detonar, certamente matará outras pessoas que ali também se encontram. Nesse caso, embora o agente não quisesse atingir outras vítimas, esse resultado era absolutamente esperado na explosão do artefato.
Assim, o dolo direto está composto de três aspectos: a) a representação do resultado, dos meios necessários para atingi-lo e dos efeitos secundários; b) o almejar o resultado, bem como os meios escolhidos para a sua consecução; c) o assentir na realização das conseqüências tidas como certas necessárias ou possíveis em face do uso dos meios escolhidos para atingir o fim desejado, ou da forma de utilização desses meios. O primeiro – em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos - é o de primeiro grau; o segundo, em relação aos efeitos secundários, ou colaterais, representados como necessários, é o de segundo grau.
Há uma proximidade entre o dolo direto de segundo grau e o chamado dolo eventual. Contudo, diz-se na doutrina que há diferença entre eles, porque neste o agente não busca o resultado típico atingido, porque ele não quer determinado efeito, mas apenas assume o risco de que venha ocorrer.
O dolo direto, de primeiro ou de segundo grau, é a vontade, por causa do resultado; o dolo eventual, é a vontade, apesar do resultado.
O Direito Revisto - Mai/13
Publicado originalmente em: Profa. Ana Cláudia Lucas
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