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Entendeu direito ou quer que desenhe?
Os
direitos humanos ou coletivos são aqueles adquiridos em decorrência do
resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por
filósofos e juristas.
O início
desta caminhada remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo,durante
a Idade Média, foi a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens
numa mesma dignidade. Foi também durante esta época que os matemáticos cristãos
recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está
no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem
prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou
o príncipe. Logo foram criadas muitas teorias no decorrer do tempo.
Com a
idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as
teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina.
Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos
direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi
esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o atual sistema
internacional de proteção dos direitos do homem.
A
evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez na
Inglaterra e depois nos estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu
garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos,
como por exemplo o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para
impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a
4 de Julho de 1776, onde constavam os direitos naturais do ser humano que
o poder político deve respeitar, esta declaração teve como base a Declaração de
Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de
direitos individuais.
A
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada na França em
1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das
liberdades, alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos
econômicos e sociais.
Mas o
momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante
1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades
vividas durante a segunda Guerra Mundial, o que os levou a criar a
Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz
no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de
1945, que os povos exprimiram a sua determinação « em preservar as gerações
futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do
Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre
homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o
progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade.».
A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância,
de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e
econômico de todos os povos.
Os
principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança
internacional, desenvolver relações amigáveis entre as nações, realizar a
cooperação internacional resolvendo problemas internacionais do cariz
econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e encorajar o
respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer
tipo de distinção.
Assim, a
10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade pois
quase todos os documentos relativos aos direitos humanos têm como referência
esta Declaração e, alguns Estados, fazem referência direta nas suas
constituições nacionais.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos ganhou uma importância
extraordinária, contudo não obriga juridicamente que todos os Estados a
respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi
necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos
presentes na declaração e assim força-se os Estados a cumpri-la. Foi nesse
contexto que, no período entre 1945-1966 nasceram vários documentos.
Assim, a
junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados
em 1966, nomeadamente O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, bem como os
dois protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos ( que em
1989 aboliu a pena de morte), constituem A Carta Internacional dos Direitos do
Homem.
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O Direito Revisto – Mai/13
Publicado
originalmente em: Entendeu direito ou quer que desenhe?
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