Por Entendeu direiro ou que que desenhe?
Aspecto material (muito mais ligado a justo ou injusto – ao
direito natural. Vida, liberdade, igualdade...): todo fato humano que
propositada ou descuidadamente lesa ou expõe a perigo um bem jurídico
considerado fundamental para a sociedade (a vida é um bem jurídico).
Um convite de casamento de forma material é a expressão da
vontade. É um amigo encontrar no bar e falar que vai casar e que quer você lá.
Aspecto formal ou analítico (analisa... é mais especifico):
é aquele que busca sob a ótica jurídica estabelecer os elementos estruturais do
crime, assim, o interprete, de forma mais exata analisa por etapas o fato para
definir se houve ou não crime. Formalmente, crime é fato típico e antijurídico.
Enxergar O crime pelos seus elementos.
Análise dos caracteres:
Crime é um fato (um contexto inteiro, nunca um ato isolado)
ao qual se agregam várias características.
Existem duas correntes para definir quais são os caracteres
do crime. A clássica e a finalista.
Clássica – crime é fato típico, ilícito e culpável. (Teoria
tripartida), se falta um desses caracteres não é crime. Para essa teoria, o
dolo e a culpa estão na culpabilidade. (imputabilidade, potencial...).
Finalista – crime é fato típico e ilícito; a culpabilidade é
um mero pressuposto de aplicação da pena. (Teoria bipartida). Foi adotada pelo
código, segundo a maioria dos doutrinadores, com a lei 7209/84 (essa lei mudou
toda a parte geral do código).
Exemplo:
O excepcional pegou uma faca, enfiou na barriga de outrem e
matou a vitima.
O Direito Revisto –
Mai/13
Publicado originalmente em: Entendeu direito ou quer que desenhe?
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