sexta-feira, 24 de maio de 2013

Elementos do Crime

Por Entendeu direiro ou que que desenhe?



Aspecto material (muito mais ligado a justo ou injusto – ao direito natural. Vida, liberdade, igualdade...): todo fato humano que propositada ou descuidadamente lesa ou expõe a perigo um bem jurídico considerado fundamental para a sociedade (a vida é um bem jurídico).
 
Um convite de casamento de forma material é a expressão da vontade. É um amigo encontrar no bar e falar que vai casar e que quer você lá.

Aspecto formal ou analítico (analisa... é mais especifico): é aquele que busca sob a ótica jurídica estabelecer os elementos estruturais do crime, assim, o interprete, de forma mais exata analisa por etapas o fato para definir se houve ou não crime. Formalmente, crime é fato típico e antijurídico.

Enxergar O crime pelos seus elementos.

Análise dos caracteres:
Crime é um fato (um contexto inteiro, nunca um ato isolado) ao qual se agregam várias características.

Existem duas correntes para definir quais são os caracteres do crime. A clássica e a finalista.

Clássica – crime é fato típico, ilícito e culpável. (Teoria tripartida), se falta um desses caracteres não é crime. Para essa teoria, o dolo e a culpa estão na culpabilidade. (imputabilidade, potencial...).

Finalista – crime é fato típico e ilícito; a culpabilidade é um mero pressuposto de aplicação da pena. (Teoria bipartida). Foi adotada pelo código, segundo a maioria dos doutrinadores, com a lei 7209/84 (essa lei mudou toda a parte geral do código).

Exemplo:
O excepcional pegou uma faca, enfiou na barriga de outrem e matou a vitima.

O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em: Entendeu direito ou quer que desenhe?

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