sábado, 25 de maio de 2013

Maioridade Penal


Por Damásio Evangelista de Jesus

De acordo com a Constituição Federal e o Código Penal, os menores de 18 anos de idade são absolutamente inimputáveis. Em termos comuns, são incapazes de compreender e querer. Significa que não têm capacidade de compreender o fato tido como infração penal e lhes falta vontade livre.

O Código Penal adotou o sistema biológico para a maioridade penal, sujeitando os menores de 18 anos à legislação especial (ECA). Cuida-se de presunção absoluta de inimputabilidade. Acatado o critério biológico, não é preciso que, em face da menoridade, o menor seja “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. A menoridade, fator biológico, já é suficiente para criar a inimputabilidade. Não se admite prova em contrário. Como ter se casado ou ser um sábio. O limite de idade tem a seguinte regra: o dia do começo inclui-se no prazo. Assim, ele será considerado imputável a partir do primeiro momento dos 18 anos.

É comum o entendimento de que o menor tendo cometido um fato objetivamente criminoso antes dos 18 anos, responde pelo crime após completar a maioridade penal. Isso é errado, pois os menores estão sujeitos à legislação especial, sujeitando-se às medidas dispostas no (ECA).

Discute-se há muito tempo a respeito da redução da maioridade criminal. Inclusive, atualmente, pesquisas apontam para a preferência da população brasileira em face do espantoso crescimento da criminalidade infantil e juvenil. Segundo pesquisas publicadas pela mídia, 82% dos brasileiros decidem pela redução dos 18 anos para 16 ou menos. Indicam que países com excelente tratamento do assunto da maioridade penal possuem legislação indicativa de sujeição das pessoas à minoridade aos 12, 14 e 16 anos de idade.

Sempre fui contra a redução da maioridade penal, de 18 anos de idade para 16, 14 ou 12 anos. Reconheço que o critério de maioridade adotado pela legislação brasileira, seja na Constituição Federal e no Código Penal, não leva à realidade. 

Hoje em dia, dizer que um menor que possui 18 anos menos alguns dias não sabe o que faz é absolutamente distante da realidade. Temos notícia de que em determinados lugares do Brasil há menores chefes de quadrilhas possuindo apenas 12 anos de idade. Diante da modernidade de que dispõe a civilização nos dias de hoje é incrível a consideração de que uma pessoa aos 18 anos menos alguns dias não saiba o que faz e nem possui capacidade de autodeterminação. Imagine-se a cidade de São Paulo: a afirmação, de que todos os menores, abaixo de 18 anos, são inimputáveis, equivale a dizer de que todos são imbecis. Isso é irreal, pois um rapaz de 17 anos de idade, hoje, possui plenas condições de saber perfeitamente o que está fazendo ou não fazendo. Sob esse aspecto, seria caso de baixar a maioridade. O Brasil, entretanto, não tem nem um razoável sistema penitenciário. É um dos piores sistemas carcerários do mundo. Como baixar a maioridade penal para receber os condenados abaixo de 18 anos? Seria uma catástrofe criminal.

Explicando minha posição: sob o aspecto técnico, seria caso de reduzir-se a maioridade penal, pois o critério biológico adotado pela legislação não corresponde à realidade. Sob o prisma humano, entretanto, a redução da maioridade penal tornar-se-ia uma tragédia, pois tendo em vista que a alteração da legislação não altera o mau sistema de execução de penas que possuimos hoje no Brasil.

Não podemos nos esquecer da nossa extensão territorial, dividida em Estados. Assim, sob o ângulo material, as diversas regiões não se mostram com as mesmas condições. Anote-se, por exemplo, que a cidade de Bauru, uma das maiores do Estado de São Paulo, segundo o Jornal da Cidade de hoje, 22 de abril de 2013, não possui cela apropriada para menores de 18 anos. Suponha-se multiplicar essa ausência em centenas de comarcas do Brasil. Se a legislação brasileira denomina especial a legislação de menores, imagine-se a comum de maiores. Existem centenas de cadeias públicas e penitenciárias que a todo momento estão nos demonstrando uma ausência, pelo menos razoáveis, de condições humanas para suportar uma pessoa detida ou apreendida.

Quando lemos ou ouvimos alguma pessoa dizer que deve ser reduzida a maioridade penal, pensamos o seguinte: ela não está encarando todo o problema apresentado, mas abordando uma parte só e se esquecendo de outras.

A questão dos calabouços brasileiros não é a única a impedir a redução da maioridade penal. O ECA, como Estatuto, não tem sido aplicado. Ele não educa. Ao contrário, quando liberado o menor, ele, em regra, torna-se pior do que na apreensão original.

Não se altera a realidade só com a lei, como se em um passe de mágica fossemos alterar o que acontece no Brasil. Vejam, por exemplo, a Fundação Casa, que já funciona em São Paulo mas não existe em todo Brasil. Em uma das grandes cidades do Estado de São Paulo, Ribeirão Preto, de acordo com a Folha de S.Paulo de 16 de abril de 2013, o juíz da Vara da Infância e da Juventude, Paulo César Gentile, decidiu “acabar com a lotação de adolescentes infratores na Fundação Casa, na tentativa de melhorar o atendimento e evitar rebeliões”, considerando os “antigos prédios como reproduções de penitenciárias”. Se isso ocorre onde há Fundação Casa, imagine onde não existe. Se mudarmos a legislação de menores, de um dia para outro, iremos transformar os menores de 18 anos, por exemplo, ocupantes dessas reproduções de penitenciárias em celas de humanos respeitados pela lei?

E há questões legais, como a da claúsula pétrea, determinando a ilegalidade de sua alteração na Constituição Federal.

Deveríamos, antes de tratar da redução da maioridade penal, aprimorarmos o nosso sistema prisional.

O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em: Carta Forense

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