Por Consultor Jurídico
A
lei que transformou em estupro as condutas antes tipificadas como atentado
violento ao pudor é mais benéfica ao réu que sofre condenação por ambos os
crimes em um mesmo contexto. Por isso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça concedeu Habeas Corpus para que a pena de um homem, condenado nessa
situação antes da mudança legislativa, seja recalculada pelo juiz de execuções
penais.
O
caso trata de estuprador condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente
fechado. Em 2007, ele forçou a vítima a fazer sexo oral e vaginal, em sequência
e sob ameaça de morte. A sentença é de 2008. A lei que unificou as condutas é de 2009.
Para a defesa, como a nova lei impede o concurso de crimes de estupro e atentado
violento ao pudor, a pena deveria ser readequada, com aplicação retroativa da
lei penal mais benéfica.
O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário