terça-feira, 14 de maio de 2013

Pena por estupro e atentado ao pudor deve ser recalculada


Por Consultor Jurídico
A lei que transformou em estupro as condutas antes tipificadas como atentado violento ao pudor é mais benéfica ao réu que sofre condenação por ambos os crimes em um mesmo contexto. Por isso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para que a pena de um homem, condenado nessa situação antes da mudança legislativa, seja recalculada pelo juiz de execuções penais.

O caso trata de estuprador condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Em 2007, ele forçou a vítima a fazer sexo oral e vaginal, em sequência e sob ameaça de morte. A sentença é de 2008. A lei que unificou as condutas é de 2009. Para a defesa, como a nova lei impede o concurso de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a pena deveria ser readequada, com aplicação retroativa da lei penal mais benéfica.

O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em: Conjur

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