terça-feira, 14 de maio de 2013

Entenda quais são os direitos do candidato em um concurso público


Por Blog Iob Concursos
 
O que temos de concreto hoje
- Decreto federal 6.944/09 – Estabelece algumas regras para a realização dos concursos e publicação de editais nos artigos 10 a 19. Vale para concursos do poder executivo federal, autarquias e fundações federais, tais como Polícia Federal, INSS e outros.
- Decreto 43.876/12 RJ  - Vale para concursos públicos do Poder Executivo e das entidades de administração indireta do estado do Rio de Janeiro.
. Lei 8.617/08 PB – Vale para concursos públicos do Poder Executivo e das entidades de administração indireta do estado da Paraíba.
. Lei 5.396/2012, município do RJ – Vale para os concursos no município do Rio de Janeiro.

Em tramitação
Projeto de lei do Senado 369/2008, em tramitação na Câmara  – proíbe concursos apenas para cadastro de reserva.

Projeto de lei do Senado 74/2010– em tramitação no Congresso Nacional – este sim, poderá estabelecer regras gerais a serem cumpridas em todo o território nacional, o que trará mais transparência e segurança tanto para os candidatos quanto para a administração pública.

Mas, ainda assim, alguns direitos dos candidatos estão estabelecidos, quando não por meio de legislação, ao menos por decisões judiciais reiteradas ou de instância superior.

1 – Os requisitos exigidos no edital são para o exercício do cargo e, portanto, não podem ser exigidos para inscrição no concurso. A comprovação dos mesmos deverá acontecer na convocação para a posse;

2 – O edital não pode estabelecer restrição não prevista anteriormente em lei (Constituição Federal, art.37, inc. I);

3 – Aprovados dentro das vagas oferecidas no edital têm direito ao cargo (decisão STF), mas isso pode acontecer durante todo o prazo de validade do concurso (incluindo a prorrogação, se houver);

4 – Aprovado em cadastro de reserva pode ser ou não chamado – não há garantia; caso o prazo de validade do concurso expire, a expectativa deixa de existir. Mas há exceções, quando o aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação/contratação: se a vaga estiver sendo ocupada por terceirizado ou funcionário cedido;caso os aprovados dentro das vagas desistam de assumir; ou se surgirem novas vagas, conforme recente decisão do STJ.

5 – O prazo de validade do concurso pode ser ou não prorrogado, de acordo com o interesse da administração, lembrando que o prazo máximo é de dois anos, prorrogáveis por mais dois (Constituição Federal, art. 37, inc. III);

6 – A responsabilidade da banca organizadora do concurso vai somente até a divulgação da lista final de aprovados. A partir daí, o acompanhamento das convocações deve acontecer junto ao órgão ou instituição para onde são as vagas (no site ou no setor responsável pelas convocações). Vale lembrar que isso pode acontecer durante o prazo de até 4 anos, e, por isso, é importante manter atualizadas as informações de contato (endereço, email, telefones) durante todo esse tempo.

7 – Caso alguma dessas regras ou prazos não sejam respeitados, o candidato pode acionar o judiciário – se for uma lesão a direito individual – ou o Ministério Público – se for irregularidade no andamento do concurso, atingindo diversos candidatos. O prazo é de 120 antes de o prazo de validade do concurso terminar (mandado de segurança preventivo), 120 dias após (mandado de segurança) ou o candidato pode impetrar ação ordinária até 5 anos após o prazo expirar.
Fonte: G1 Concursos

O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em: Blog Iob Concursos
Imagem: Google

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