Depois
de uma 2ª fase atípica, baseada em peças inéditas na maioria das disciplinas
optativas, surge a maior dúvida: zerei
a peça?
Para
quem possa se antecipar e achar que essa dúvida trata de questões jurídicas está
enganado. Essa dúvida, 99% dos emails que recebi e comentários dos nossos internautas, gira em
torno de “incidentes” durante a prova.
Vou citar alguns exemplos:
- "ao
errar a palavra e ter que risca-la e escrever uma nova? Como deve-se proceder ?
Eu risquei uma frase inteira e agora estou com medo de ter a prova zerada!
Estou muito nervosa, pois acho que deveria ter riscado palavra por palavra!!!!”
-
“fiz todo o cabeçalho sem colocar o “senhor”. Era uma besteira que nem precisa
corrigir, mas fiz a besteira de querer faze-lo. Dai rabisquei (rasurei) toda o
endereçamento que havia feito e coloquei em baixo o correto… dessa vez com
todos os termos certinhos”.
-
“Comecei minha peça normalmente, porém só no final da folha me atentei que
havia me esquecido de colocar em desfavor da outra parte e qualificar.. como
não tinha espaço para incluir tais informações. Fiz um risco na diagonal da
primeira folha e refiz a peça a partir da segunda…”
A
dúvida que persiste é quanto
a uma possível identificação da peça. Caros, para ANULAREM uma
peça precisa muito mais do que um rabisco ou refazer determinada parte ou
incluir uma palavra depois de uma frase feita. A “arte” precisa ser muito bem
definida, como colocar uma numeração, um nome que não existe no enunciado, uma
descrição pormenorizada e desnecessária de um fato, enfim, precisa de certa
“imaginação”.
Portanto,
meus amigos, não sofram
por antecipação.
ZERAR
uma peça é algo ANORMAL. Pensem que algum erro ou omissão ocorrida na peça pode
gerar apenas DESCONTO na pontuação. Já escrevi sobre isso em Como NÃO zerar a peça!
É
difícil responder, no entanto, a pergunta de “quanto a banca poderá descontar”
por algum deslize, mesmo que tenhamos uma ideia específica sobre a pontuação a
determinados itens que se repetem em todas as peças.
Sobre
o que já ouvi e li, acho que foi uma baita sacanagem a questão 4 da prova de
CIVIL ao exigirem um posicionamento não sumulado do STJ. Realmente, estavam mal
intencionados com a pergunta.
E
sobre o uso “polêmico” do
índice temático, ao final, os fiscais acabaram brigando também com os índices remissivos de
TODOS os vade mecuns. Não sobrou nenhum incólume.
O Direito Revisto – Jun/13
Publicado
originalmente em: Blog Passe na OAB
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