segunda-feira, 17 de junho de 2013

Agora a principal preocupação: zerei a peça?

Por Prof. Marcelo Hugo da Rocha


Depois de uma 2ª fase atípica, baseada em peças inéditas na maioria das disciplinas optativas, surge a maior dúvida: zerei a peça?

Para quem possa se antecipar e achar que essa dúvida trata de questões jurídicas está enganado. Essa dúvida, 99% dos emails que recebi e comentários dos nossos internautas, gira em torno de “incidentes” durante a prova.

Vou citar alguns exemplos:
- "ao errar a palavra e ter que risca-la e escrever uma nova? Como deve-se proceder ? Eu risquei uma frase inteira e agora estou com medo de ter a prova zerada! Estou muito nervosa, pois acho que deveria ter riscado palavra por palavra!!!!”

- “fiz todo o cabeçalho sem colocar o “senhor”. Era uma besteira que nem precisa corrigir, mas fiz a besteira de querer faze-lo. Dai rabisquei (rasurei) toda o endereçamento que havia feito e coloquei em baixo o correto… dessa vez com todos os termos certinhos”.

- “Comecei minha peça normalmente, porém só no final da folha me atentei que havia me esquecido de colocar em desfavor da outra parte e qualificar.. como não tinha espaço para incluir tais informações. Fiz um risco na diagonal da primeira folha e refiz a peça a partir da segunda…”

A dúvida que persiste é quanto a uma possível identificação da peça. Caros, para ANULAREM uma peça precisa muito mais do que um rabisco ou refazer determinada parte ou incluir uma palavra depois de uma frase feita. A “arte” precisa ser muito bem definida, como colocar uma numeração, um nome que não existe no enunciado, uma descrição pormenorizada e desnecessária de um fato, enfim, precisa de certa “imaginação”.

Portanto, meus amigos, não sofram por antecipação.

ZERAR uma peça é algo ANORMAL. Pensem que algum erro ou omissão ocorrida na peça pode gerar apenas DESCONTO na pontuação. Já escrevi sobre isso em Como NÃO zerar a peça!

É difícil responder, no entanto, a pergunta de “quanto a banca poderá descontar” por algum deslize, mesmo que tenhamos uma ideia específica sobre a pontuação a determinados itens que se repetem em todas as peças.

Sobre o que já ouvi e li, acho que foi uma baita sacanagem a questão 4 da prova de CIVIL ao exigirem um posicionamento não sumulado do STJ. Realmente, estavam mal intencionados com a pergunta.

E sobre o uso “polêmico” do índice temático, ao final, os fiscais acabaram brigando também com os índices remissivos de TODOS os vade mecuns. Não sobrou nenhum incólume.

O Direito Revisto – Jun/13
Publicado originalmente em: Blog Passe na OAB

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