Por
Prof. Flávio Martins
OPINIÃO: tenho visto na imprensa alguns
equívocos jurídicos decorrentes da reunião ocorrida hoje entre a Presidente e
Governadores e Prefeitos.
EQUÍVOCO: o Presidente não pode convocar plebiscito, pois é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV, CF).
EQUÍVOCO: prevalece o entendimento de que não é possível, ainda que por plebiscito, uma nova REVISÃO CONSTITUCIONAL.
RISCO: termos uma nova REVISÃO CONSTITUCIONAL, com quórum mais reduzido, colocará em risco a rigidez de nossa Constituição.
POR QUE QUEREM UMA REVISÃO CONSTITUCIONAL? apenas para modificarem a Constituição com quórum mais reduzido (maioria absoluta, talvez).
EU, CIDADÃO, NÃO AUTORIZO que José Genuíno, Waldemar da Costa Neto, Renan Calheiros e outros modifiquem a Constituição com quórum reduzido!
Se o GIGANTE ACORDOU, não pode deixar ressuscitar o MONSTRO de uma nova REVISÃO CONSTITUCIONAL, dando ao Congresso poderes que não tem.
O Direito Revisto – Jun/13
EQUÍVOCO: o Presidente não pode convocar plebiscito, pois é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV, CF).
EQUÍVOCO: prevalece o entendimento de que não é possível, ainda que por plebiscito, uma nova REVISÃO CONSTITUCIONAL.
RISCO: termos uma nova REVISÃO CONSTITUCIONAL, com quórum mais reduzido, colocará em risco a rigidez de nossa Constituição.
POR QUE QUEREM UMA REVISÃO CONSTITUCIONAL? apenas para modificarem a Constituição com quórum mais reduzido (maioria absoluta, talvez).
EU, CIDADÃO, NÃO AUTORIZO que José Genuíno, Waldemar da Costa Neto, Renan Calheiros e outros modifiquem a Constituição com quórum reduzido!
Se o GIGANTE ACORDOU, não pode deixar ressuscitar o MONSTRO de uma nova REVISÃO CONSTITUCIONAL, dando ao Congresso poderes que não tem.
O Direito Revisto – Jun/13
Publicado originalmente em: Fanpage Prof. Flávio Martins
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