Por Prof. Eduardo Galante
Um dos maiores tormentos que
afligem os postulantes a cargos públicos é decifrar o conteúdo das leis que
permeiam o programa das matérias jurídicas que compõem o certame. Não raro
quando o candidato se depara, pela primeira vez, com uma lei qualquer, sente-se
confuso, disperso e desestimulado. Contudo, o problema é bem menor do que
aparenta. Para resolvê-lo basta um pouco de paciência e alguma técnica.
Sob esse aspecto convém perceber
que uma lei é, na verdade, uma fotografia. O legislador é um fotógrafo que
consegue captar uma determinada conduta social com o objetivo de convertê-la em
conduta social e juridicamente relevante. Para tanto, descreve em um texto de
projeto de lei o quadro que fotografou, com a mesma minúcia e maestria que José
de Alencar emprega quando descreve o quarto de Lucíola, personagem título de um
dos grandes romances de sua autoria.
Todavia, essa descrição deve
observar algumas técnicas de redação legislativa. Para interpretar uma lei,
torna-se imprescindível compreender como ela foi escrita. Da mesma forma que
ler um poema de Augusto dos Anjos é tarefa bem diversa do que declamá-lo, ler
uma lei é bem diferente de interpretá-la.
Vamos, pois, estabelecer alguns
parâmetros destas técnicas de redação e interpretação legislativa. Em primeiro
lugar, devemos ter em mente que uma lei será divida em três partes básicas:
a) parte preliminar, compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
b) parte normativa,
compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a
matéria regulada; e
c) parte final, compreende
as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de
conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de
vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Em segundo lugar, formalmente, os
textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
I - a
unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura
"Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir
deste;
II - os
artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos,
os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
III - os parágrafos serão representados pelo
sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal
a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão
"parágrafo único" por extenso;
IV - os
incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras
minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
V - o
agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o
de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de
Livros, a Parte;
VI - os
Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e
identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em
Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral
ordinal, por extenso;
VII - as
Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em
letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce.
Estabelecidos estes conceitos,
convém entender como se deve estudar um artigo de uma lei. O artigo é a menor
porção de uma lei que ainda guarda as suas características. Sendo assim, a
forma correta de interpretar um artigo é concêntrica e não linear, ou seja,
deve-se entender que o centro orbital de um artigo é o seu caput, tudo o
circunstância: os parágrafos, incisos, alíneas e itens que porventura o
integram.
Assim, a interpretação exige certo grau de abstração do intérprete para que, em uma visão espacial mais acurada, compreenda que os parágrafos, por exemplo, são subdivisões do assunto do caput, enquanto os incisos são exemplificações do assunto do parágrafo ou do próprio caput; já as alíneas são enumerações (quase sempre taxativas) do conteúdo dos parágrafos; e, finalmente, os itens são enumerações do assunto que está na alínea. Dessa forma, a compreensão do artigo se torna mais fácil uma vez que o estudante já consegue entender quais foram os parâmetros formais que nortearam a sua redação.
O próximo e derradeiro passo
consiste em pesquisar o que a doutrina e a jurisprudência vêm criando acerca
daquele dispositivo legal. Insta observar que, não raro, o sentido literal de
uma norma jurídica ganha contornos surpreendentes de acordo com o método
interpretativo utilizado pelos tribunais. Mas essa é outra estória.
Leiam as postagens relacionadas:
* Como
Estudar para Concursos - Parte 1 - Como Começar!!! * Como Estudar para Concursos - Parte 2 - Antes do Edital
* Como Estudar para Concursos - parte 3 - Depois da Autorização
O
Direito Revisto – Jul/13
Publicado
originalmente em: Prof. Eduardo Galante
Imagem: Reprodução
Google
Nenhum comentário:
Postar um comentário