Projeto de lei 74 foi aprovado no
Senado e seguirá para a Câmara.
Proposta tem o objetivo de defender os direitos dos candidatos.
Proposta tem o objetivo de defender os direitos dos candidatos.
Por Lia Salgado – G1
O Projeto de lei do Senado
(PLS) 74/2010, já chamado de “a lei geral dos concursos”, foi finalmente
aprovado no Senado Federal e, esgotado o prazo para recursos em 12 de
julho, poderá seguir para a Câmara, onde deverá ser votado. Veja aqui a tramitação completa.
Somente para a União
Apesar da proposta inicial expressa na ementa do projeto – “Cria regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal” -, o PLS sofreu alterações por questões de competência legislativa (quem pode legislar sobre qual assunto) e resultará numa lei que abrange somente concursos públicos na administração pública federal, direta e indireta.
Apesar da proposta inicial expressa na ementa do projeto – “Cria regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal” -, o PLS sofreu alterações por questões de competência legislativa (quem pode legislar sobre qual assunto) e resultará numa lei que abrange somente concursos públicos na administração pública federal, direta e indireta.
Essa restrição quanto à
aplicação da futura lei frustra um pouco a expectativa dos candidatos, que não
terão as mesmas garantias
quando participarem de concursos estaduais ou municipais.
Aprovado dentro das vagas do edital
Há questão de uma década, o candidato a um cargo público - mesmo aprovado dentro das vagas oferecidas no edital – tinha mera “expectativa de direito à nomeação. Cabia à administração pública decidir se deveria ou não fazê-lo. Era essa a regra, embora injusta, a que todo candidato se submetia quando escolhia participar de algum concurso público.
Com o passar do tempo, diversos candidatos, inconformados com a situação, acionaram o Judiciário para proteger um direito que não existia na lei, mas era bastante razoável. Afinal, são meses ou anos de dedicação, investimento financeiro e privações, em busca de algo que mais parecia uma miragem, já que a administração poderia não considerar conveniente convocar o candidato.
Aprovado dentro das vagas do edital
Há questão de uma década, o candidato a um cargo público - mesmo aprovado dentro das vagas oferecidas no edital – tinha mera “expectativa de direito à nomeação. Cabia à administração pública decidir se deveria ou não fazê-lo. Era essa a regra, embora injusta, a que todo candidato se submetia quando escolhia participar de algum concurso público.
Com o passar do tempo, diversos candidatos, inconformados com a situação, acionaram o Judiciário para proteger um direito que não existia na lei, mas era bastante razoável. Afinal, são meses ou anos de dedicação, investimento financeiro e privações, em busca de algo que mais parecia uma miragem, já que a administração poderia não considerar conveniente convocar o candidato.
O
Direito Revisto – Jul/13
Publicado
originalmente em: G1
Imagem: Reprodução Google
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