Vinculação da Receita Federal às decisões do STF e STJ
Por Prof. Murillo Lo Visco
Todos
sabemos como é importante para o concursando o conhecimento da jurisprudência
dos Tribunais Superiores. Nos principais concursos públicos do País já há um
bom tempo é frequente a cobrança de conhecimentos relativos ao entendimento,
principalmente, do STF e do STJ. Desse modo, não deve ser novidade pra ninguém
o fato de que conhecer apenas a letra da lei e da Constituição Federal não é
suficiente para garantir o sucesso dos candidatos aos cargos mais concorridos.
Em Direito
Tributário, pode-se dizer que essa é a realidade há pelo menos uma década.
Porém, em Legislação Tributária,
como grande parte das controvérsias era decidida por meio de decisões judiciais
que produziam efeitos apenas entre as partes, eu sempre orientei meus alunos a
seguir a letra da lei, ainda que existissem precedentes judiciais em sentido
divergente. As ressalvas a essa orientação eram os casos em que o examinador
expressamente fizesse referência ao entendimento jurisprudencial, ou quanto às
matérias decididas em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
Além
disso, ainda que o examinador não fizesse referência expressa à jurisprudência,
sempre orientei os candidatos a seguirem o entendimento do STF ou do STJ quanto
às matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica, tivessem sido objeto de
ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo
Ministro de Estado da Fazenda, segundo o rito do art. 19 da Lei nº 10.522, de
2002.
O Direito Revisto – Jul/13
Publicado originalmente em: Ponto dos Concursos
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