quarta-feira, 31 de julho de 2013

Direito Tributário e Legislação Tributária Federal


Vinculação da Receita Federal às decisões do STF e STJ


Por Prof. Murillo Lo Visco

Todos sabemos como é importante para o concursando o conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Nos principais concursos públicos do País já há um bom tempo é frequente a cobrança de conhecimentos relativos ao entendimento, principalmente, do STF e do STJ. Desse modo, não deve ser novidade pra ninguém o fato de que conhecer apenas a letra da lei e da Constituição Federal não é suficiente para garantir o sucesso dos candidatos aos cargos mais concorridos.

Em Direito Tributário, pode-se dizer que essa é a realidade há pelo menos uma década.

Porém, em Legislação Tributária, como grande parte das controvérsias era decidida por meio de decisões judiciais que produziam efeitos apenas entre as partes, eu sempre orientei meus alunos a seguir a letra da lei, ainda que existissem precedentes judiciais em sentido divergente. As ressalvas a essa orientação eram os casos em que o examinador expressamente fizesse referência ao entendimento jurisprudencial, ou quanto às matérias decididas em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

Além disso, ainda que o examinador não fizesse referência expressa à jurisprudência, sempre orientei os candidatos a seguirem o entendimento do STF ou do STJ quanto às matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica, tivessem sido objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, segundo o rito do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002.


O Direito Revisto – Jul/13
Publicado originalmente em: Ponto dos Concursos

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