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Entendeu Direito ou quer que Desenhe?
Se um
ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela,
comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo -
assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando
alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de
valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão
invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens.
Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no
artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso,
quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão. De acordo
com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos
de cadeia. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma
terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada
apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.
Furto
é uma
figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal, que consiste na
subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de
assenhoramento definitivo. No furto não há violência ou grave ameaça, que
difere do roubo por ser praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Art. 155
-
Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena -
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A
pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se
o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º -
Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor
econômico.
Furto Qualificado
§ 4º - A
pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com
destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com
abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com
emprego de chave falsa;
IV -
mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A
pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo
automotor que venha
a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Roubo
Art. 157
- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência:
Pena -
reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na
mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência
contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a
detenção da coisa para si ou para terceiro.
O roubo é
classificado em dois tipos: o próprio e o impróprio.
No roubo
próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que
reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a
subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.
No roubo
impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada
depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime
ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado,
pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se
que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário
da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição,
ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a
detenção da coisa.
Convém
ressaltar que se o agente não consegue realizar a subtração e emprega violência
apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido
efetivamente subtraída, não haverá roubo impróprio, mas concurso material entre
tentativa de furto e o crime correspondente à violência, que pode ser lesão
corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.
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O Direito Revisto – Jul/13
Publicado
originalmente em: Entendeu Direito ou quer que Desenhe?
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