Por
Concurseiro Solitário
Recentemente
foi publicado um artigo sobre o cuidado da origem das informações no mundo dos
concursos (link). Em princípio, todo ato administrativo deve ser
publicado pela administração pública.
Na
administração pública federal os atos são publicados no Diário Oficial da
União-DOU. Em sua página inicial, aparecem as notícias do dia em destaque e, um
pouco mais abaixo, sobre concursos e seleções. As publicações estão disponíveis
sempre a partir das 06h ou 07h (horário de Brasília) do dia.
Além
das publicações do TRF 1ª região, são divididas em 3 seções:
Na seção 1: autorização de concursos, resoluções, normas…
Ex:
autorização para concurso do BACEN: http://bit.ly/11Dkyju
Sendo
que o prazo para a publicação dos editais de abertura dos concursos públicos
federais será de até seis meses, contados a partir da publicação da Portaria de
autorização pelo MPOG. Tudo isso conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO
DE 2009.
Na seção 2: nomeações, vacâncias, aposentadorias, afastamentos para exterior…
Na seção 3: editais, homologações, resultados de concursos, extrato de contratos e
licitações… Aqui também pode ser encontrada até mesmo a inexigibilidade para
contratação das bancas examinadoras.
O Direito Revisto – Ago/13
Publicado originalmente em: Blog do Concurseiro Solitário
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