quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Drogas e tatuagem ameaçam vaga de candidato em concurso público

Por  Diná Sanchotene – A Gazeta


Não basta "só" estudar: teste toxicológico e investigação para provar que candidato tem "ficha limpa" trazem rigor à peneira do serviço público



Depois de estudar por vários meses e, finalmente, conseguir passar nas provas objetivas, chega a hora de ser submetido às demais etapas da seleção para entrar no serviço público. E quando tudo parece caminhar para a tão sonhada posse, vem a decepção: uma tatuagem muito grande, o uso de drogas e até o nome sujo por causa de dívidas podem levar à eliminação do candidato. 

Especialista em concursos, Sylvio Motta ressalta que dependendo do edital, um laudo indicando o uso de drogas pode eliminar um candidato.

A procura por esse tipo de avaliação aumentou no Marcos Daniel Laboratório. O exame toxicológico, chamado de “teste de drogas”, pode indicar se uma pessoa usou droga há três, meses. O laboratório adota a metodologia de análise de queratina, ou seja, nos cabelos ou pelos para comprovar o consumo de entorpecentes, denominado RIAH.

O exame toxicológico é utilizado em concursos como da Polícia Militar, Polícia Federal e agente da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), além de empresas com atividades sensíveis, tal como transportes e petroquímica.

O teste por meio do cabelo difere-se dos exames toxicológicos tradicionais (baseados em fluidos corporais tal como urina, sangue ou suor), pela janela de detecção (período no qual o consumo da droga pode ser identificado após sua ingestão) muito maior (90 ou mais dias contra dois ou três dias dos exames de urina ou sangue), pela facilidade de coleta, transporte e armazenamento e pela possibilidade de se avaliar o histórico do consumo das drogas.

O objetivo é detectar as drogas e a avaliação do grau de consumo em uma escala que vai de levíssimo a pesadíssimo. Com ele, é possível apontar o uso de 14 drogas, entre elas, maconha, cocaína, ecstasy, anfetaminas e heroína.

“As substâncias são rastreadas pela fórmula. É possível saber até qual a quantidade que a pessoa usou”, disse Marcos Daniel de Deus Santos, proprietário do laboratório.


O Direito Revisto – Ago/13
Publicado originalmente em: A Gazeta

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