sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Questões não previstas em edital de concurso podem ser anuladas



Por Coordenadoria de Rádio/STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso de um candidato a concurso público para o cargo de oficial escrevente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Ele apontou ilegalidade de questões da prova ao identificar conteúdo não previsto no edital.

Segundo o candidato, algumas questões exigiam o conhecimento de artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal, o que não constava no edital.

A banca examinadora e o estado do Rio Grande do Sul argumentaram que os candidatos poderiam ter respondido às questões pelo método de eliminação das respostas erradas. Afirmaram ainda que o critério de correção de provas é de competência da banca examinadora, ficando limitada a intervenção do Poder Judiciário.

Mas o relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu a inexistência das matérias no edital e citou precedentes para demonstrar que a jurisprudência do STJ admite intervenção em situações semelhantes. O ministro afirmou que houve violação ao princípio da proteção da confiança, que diz trata das expectativas formadas pela presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Herman Benjamin também ressaltou que não é possível garantir que os candidatos teriam conhecimento de matérias não previstas no edital, por se tratar de seleção de nível médio ou equivalente, o que fere o princípio da impessoalidade, já que a prova privilegiaria os candidatos com formação superior. Com isso, as questões apontadas pelo candidato foram anuladas.

O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: STJ
Imagem: Reprodução Google

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