Por Coordenadoria de
Rádio/STJ
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso de um
candidato a concurso público para o cargo de oficial escrevente do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJRS). Ele apontou ilegalidade de questões da prova
ao identificar conteúdo não previsto no edital.
Segundo
o candidato, algumas questões exigiam o conhecimento de artigos do Código Penal
e do Código de Processo Penal, o que não constava no edital.
A
banca examinadora e o estado do Rio Grande do Sul argumentaram que os
candidatos poderiam ter respondido às questões pelo método de eliminação das
respostas erradas. Afirmaram ainda que o critério de correção de provas é de
competência da banca examinadora, ficando limitada a intervenção do Poder
Judiciário.
Mas
o relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu a inexistência das matérias no
edital e citou precedentes para demonstrar que a jurisprudência do STJ admite
intervenção em situações semelhantes. O ministro afirmou que houve violação ao
princípio da proteção da confiança, que diz trata das expectativas formadas
pela presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Herman
Benjamin também ressaltou que não é possível garantir que os candidatos teriam
conhecimento de matérias não previstas no edital, por se tratar de seleção de
nível médio ou equivalente, o que fere o princípio da impessoalidade, já que a
prova privilegiaria os candidatos com formação superior. Com isso, as questões
apontadas pelo candidato foram anuladas.
O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: STJ
Imagem: Reprodução Google
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