Por Profa. Ana Cristina Mendonça
Sabemos que o inquérito não é formal. Trata-se de um procedimento de natureza inquisitiva, sequência de diligências que servem para embasar e justificar o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Da mesma forma é procedimento dispensável, podendo ser substituído por outras peças de informação.
Se tal procedimento não é formal e é dispensável, não há que se falar em nulidades na fase de fase de inquérito policial. Eventuais vícios ou irregularidades durante o inquérito não contaminam a ação penal com base nele instaurada.
A única exceção à inexistência de nulidade na fase de Inquérito são as provas ilicitamente obtidas, lembrando que o processo penal brasileiro adota a teoria da prova ilícita por derivação.
O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: Profa. Ana Cristina Mendonça
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