sábado, 30 de novembro de 2013

USP lança curso de extensão online que ensina a escrever artigos científicos


Por Charlezine

Para melhorar o nível de qualidade na elaboração de artigos científicos por pesquisadores brasileiros, a  Universidade de São Paulo (USP), líder em produção científica no país, lançou o curso de Escrita Científica. Formatado para a web e oferecido gratuitamente, o curso tem como objetivo auxiliar pesquisadores e estudantes de pós-graduação na elaboração de artigos de maior relevância acadêmica.


O Direito Revisto – Nov/13
Publicado originalmente em: Charlezine

Eliminação de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido

Por Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata que, por responder a ações penais, foi eliminada em concurso para delegado de polícia. No entendimento dos ministros, os crimes imputados à candidata criam situação incompatível com o exercício do cargo.

A candidata foi eliminada na fase de investigação social do certame porque responde a ações penais por formação de quadrilha e corrupção ativa. Ela impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o pedido foi negado.

Segundo o acórdão, “não fere o princípio da presunção de inocência e não se caracteriza ilegal a não recomendação de candidato, na fase de investigação social, para o cargo de delegado de polícia, quando ele responde a ações penais por formação de quadrilha e corrupção ativa, as quais são incompatíveis com a atividade”.

No recurso ao STJ, a candidata alegou que a denegação da segurança “fere de forma brutal” o princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição, uma vez que não houve condenação transitada em julgado.

Exceções cabíveis

O ministro Ari Pargendler, relator, reconheceu que no STJ existem inúmeros precedentes no sentido de garantir que o candidato indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente não seja eliminado do concurso público, mas destacou que a mesma solução não cabe para cargos “cujos ocupantes agem stricto sensu em nome do estado”.

Pargendler lembrou que o artigo 29 da Lei Complementar 35, de 1979, autoriza o afastamento do magistrado sujeito à ação penal. E questionou: “Como conciliar, de um lado, o afastamento do cargo por incompatibilidade da conduta de seu ocupante com o exercício deste, e, de outro, autorizar o acesso a esse mesmo cargo por quem está sujeito a uma ação penal?”

Ao aplicar o mesmo entendimento ao caso apreciado, o relator concluiu: “Uma decisão que permitisse a investidura de alguém nessas condições estaria autorizando que as instituições do estado fossem tomadas de assalto por quem não está comprometido em preservá-las.”


O Direito Revisto – Nov/13
Publicado originalmente em: STJ

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

YouTube Edu oferece 8 mil videoaulas gratuitas



Por Canal do Ensino

 

O Google criou o Youtube EDU, uma plataforma que seleciona e agrega vídeos de educação feitos por professores brasileiros. Nesse novo espaço educativo, o usuário tem acesso a cerca de 8 mil videoaulas de professores brasileiros  com conteúdosvoltados

ao ensino médio. São vídeos de biologia, física, português, matemática e química que já estavam disponíveis no YouTube mas que agora foram selecionados por uma curadoria de especialistas.
 

Antes o usuário brasileiro que buscava por conteúdo de educação no YouTube era direcionado a uma página que aglutinava uma série de vídeos sobre o assunto, agora ele contará com um novo ambiente com conteúdos mais seletivos e de qualidade atestada por especialistas da área. A previsão é que a partir de 2014, o canal contemple conteúdos de outras matérias e também de outros níveis de ensino, como o fundamental e também o ensino superior.


O Direito Revisto – Nov/13
Publicado originalmente em: Canal do Ensino

CNJ define atividades educacionais para a remição da pena



Por Giselle Souza - Agência CNJ de Notícias


Presos não vinculados a instituições de ensino, mas que concluíram o ensino fundamental ou médio, após serem aprovados nos exames que fornecem tais certificações, também terão direito ao acréscimo de tempo necessário para a remição da pena prevista na Lei de Execução Penal (LEP). É o que sugere o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma recomendação aprovada pelos conselheiros do órgão na última sessão ordinária (179ª), realizada em Brasília/DF. O documento estabelece as regras para a concessão do benefício mediante o desenvolvimento de atividades educacionais complementares e pela leitura.

A edição da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da Justiça e da Educação devido às alterações ocorridas na LEP com a aprovação da Lei n. 12.433, em junho de 2011. A legislação estabeleceu a possibilidade de remição da pena por meio do desenvolvimento de "atividades educacionais complementares". No entanto, a norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. De acordo com os ministérios, em nota técnica enviada ao Conselho, a indefinição "estaria gerando entendimentos distintos na esfera judicial".

Os estudos voltados para a elaboração da recomendação foram conduzidos pelo então conselheiro Tourinho Neto, responsável pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ. No entanto, com a troca da composição, o texto só foi submetido à aprovação pelo Plenário na última sessão ordinária pelo sucessor do conselheiro, Guilherme Calmon. O documento foi aprovado por unanimidade.

Critérios – A recomendação definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo. Estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura. Uma das questões esclarecidas foi justamente as dos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.

"Temos a situação de presos que, por opção pessoal ou mesmo por ausência de oferta de ensino pela unidade prisional, continuam a estudar por conta própria ou com a mínima orientação pedagógica, e – bem por isso – continuam, na tentativa de se ressocializarem, a prestar os exames periódicos realizados pelas autoridades do setor. Pensando nesse tipo de situação, é que os subscreventes da nota técnica sugerem a edição de recomendação, ao efeito de permitir que também eles possam ter acrescido 1/3 no número de dias a remir caso sejam aprovados nos testes mencionados", afirmou Calmon no voto que apresentou ao Plenário. O conselheiro explicou que a norma traz os critérios para o cálculo das horas a serem concedidas para a remição da pena no caso citado.

Também, de acordo com Calmon, a recomendação disciplinou a remição penal pela leitura. A atividade deve ser considerada complementar para os apenados que não tenham assegurados os direitos ao trabalho, à educação ou à qualificação profissional, como previsto na LEP.

O Direito Revisto – Nov/13
Publicado originalmente em: Cnj
Imagem: Reprodução Google

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Reforma Ortográfica: Conheça as novas regras



Por UOL Educação
 

Para melhor visualizar o Resumo do novo Acordo Ortográfico (Clique aqui)

O Direito Revisto – Nov/13
Publicado originalmente em: UOL Educação

domingo, 24 de novembro de 2013

Das Penas Privativas de Liberdade



Código Penal

Das Penas Privativas de Liberdade


Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 11/7/1984)

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Acesse o Código Penal: http://bit.ly/Pc0boI

O Direito Revisto – Nov/13
Publicado originalmente em: Cnj

sábado, 23 de novembro de 2013

Apostilas Gratuitas da Casa do Concurseiro para download


Por A Casa do Concurseiro


Apostilas de graça? Tem algo errado? Não… apenas estamos revolucionando o sistema de preparação para concurso. Chega de pagar por tudo! Se você consegue estudar apenas pela apostila faça bom proveito.


O Direito Revisto – Nov/13
Publicado originalmente em: A Casa do Concurseiro