sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Não há punição criminal pela divulgação de imagens íntimas



Por ConJur


Recente acontecimento noticiado pela imprensa de todo o país envolvendo jovem de Goiânia, que teve vídeo seu com conteúdo sexual íntimo divulgado por meio do aplicativo Whats App, reacendeu a discussão de fato que, infelizmente, vem se tornando corriqueiro.


O Direito Revisto – Nov/13
Publicado originalmente em: ConJur
Imagem: Reprodução Google

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