Muitos trabalhadores têm
dúvida sobre quais são os direitos trabalhistas garantidos na hora da demissão.
A dúvida se inicia naquilo que o trabalhador tem direito a receber na hora da
rescisão contratual e se estende até o direito ou não ao benefício do seguro-desemprego.
A rescisão contratual pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do
empregador e ocorre de várias formas, com direitos trabalhistas diferenciados.
O primeiro modo é a dispensa
sem justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não
apresenta uma justificativa. Neste caso, o trabalhador terá direito ao aviso
prévio, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não gozadas e
proporcionais, acrescidas do terço constitucional), a gratificação natalina
proporcional (13º salário proporcional), a indenização compensatória de 40% dos
depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do
FGTS.
Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.
Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.
O
Direito Revisto – Mar/14
Publicado
originalmente em: MTE
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