segunda-feira, 10 de março de 2014

Você tem direito à cidadania estrangeira?



Confira se você pode ter passaporte italiano, alemão ou francês, entre outros 

Por Kamilla Dourado -  R7-  Brasília


Por motivos pessoais ou profissionais, muitos brasileiros buscam se naturalizar estrangeiros. A regra varia de país para pais e, em boa parte dos casos, para ser considerado cidadão estrangeiro é preciso abrir mão da própria nacionalidade (veja mais na arte abaixo).  

O cidadão do Brasil só mantém a sua condição em casos específicos: se a aquisição dessa outra nacionalidade for por consanguinidade — ou seja, por ascendência (parentesco com pais ou avós) ou por imposição do governo, para exercício dos direitos civis ou como condição para permanecer naquele território.   

O Ministério de Relações Exteriores não tem qualquer estimativa sobre quantos brasileiros buscam a naturalidade em outros países. Segundo o Itamaraty, o ato de se naturalizar é voluntário, o que dispensa o cidadão brasileiro de informar ao Estado a aquisição de outra nacionalidade.   

Em alguns países, como Itália e Alemanha, a obtenção de cidadania depende da existência de laços de sangue — se sua família tiver vindo de um desses países, você tem direito a dupla cidadania, mas deve passar por um longo processo. Para alguns outros locais, é necessária a permanência no país onde se quer ser naturalizado por alguns anos antes de dar início ao processo.   


O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: R7 Notícias

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