Por Marcos de Vasconcellos -
ConJur
Imagine a seguinte situação:
você é um advogado criminalista e um cliente te conta que cometeu um crime.
Dias depois, você vê outra pessoa, inocente, ser acusada de ter cometido o
crime em questão. Você pode provar a inocência dessa pessoa, mas, para isso,
teria que incriminar seu próprio cliente.
O
Direito Revisto – Abr/14
Publicado
originalmente em: ConJur
Imagem:
Google
Nenhum comentário:
Postar um comentário