Portadora de encefalopatia epiléptica infantil, Anny Fischer, de 5 anos, precisa do medicamento para não sofrer convulsões. Nenhum outro remédio funcionou
Por Estadão/Saúde
O
juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal,
garantiu a uma menina de 5 anos o direito de importar e usar o medicamento
Canabidiol (CBD), substância extraída da maconha, desde que haja prescrição
médica. Portadora de encefalopatia epiléptica infantil, a criança precisa do
medicamento, que é liberado nos EUA, para controlar crises convulsivas.
De
acordo com dados do processo, a criança usou outros medicamentos convencionais,
registrados no Brasil, mas não teve sucesso nos tratamentos. O CBD controlou as
crises. Mas a substância não pode ser comercializada nem utilizada no Brasil
porque não está registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). A família vinha conseguindo o remédio de forma clandestina.
"No
que diz respeito à epilepsia, a substância revelou-se eficaz na atenuação ou
bloqueio das convulsões. No caso da autora, (foi) fundamental na debelação das crises,
dando-lhe qualidade de vida", afirmou o juiz. Ele ressaltou que a decisão
não significa a liberação da substância.
O
juiz afirmou ainda que a Constituição de 1988 estabelece que a saúde é um
direito de todos e um dever do Estado e, portanto, compete à Anvisa "a
obrigação de proteger a saúde da população".
O
Direito Revisto – Abr/14
Publicado
originalmente em: Estadão
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Google
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