Por STJ
Quase uma lenda nos bancos de faculdades de Direito, a
forma livre do habeas corpus é uma realidade no Poder Judiciário. Nesta
quarta-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu seu primeiro
habeas corpus em lençol.
Você não leu errado: lençol, “cada uma das duas peças
retangulares de tecido, geralmente leve, que se põem na cama, uma para isolar do colchão o corpo que dorme ou descansa e a
outra para cobri-lo”, na definição do Houaiss.
Foram dois pedidos, redigidos pelo próprio preso.
Os dois habeas corpus foram digitalizados e passaram a tramitar como qualquer
outro processo.
“Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol
que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos”, afirma o
preso. “Se há direito nessa minha petição e que acabe essa angústia” (sic),
completa.
O lençol foi trazido pela ouvidoria da Ordem dos
Advogados do Brasil no Ceará, que o entregou à Ouvidoria do STJ no Encontro
Nacional de Ouvidorias, realizado na última segunda-feira.
O réu afirma ser vítima de perseguição, por
impetrar habeas corpus em favor de outros presos. No seu caso, o Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) teria deixado de intimá-lo pessoalmente para o
julgamento da apelação, para que não fosse cumprida ordem de soltura emitida
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirma também não haver motivos para
seguir preso provisoriamente e que deveria poder recorrer em liberdade.
Os processos foram distribuídos por prevenção e
serão julgados pela Sexta Turma.
HC 295085
HC 295082
O Direito Revisto – Mai/14
Publicado originalmente em: STJ