Por Câmara Notícias
A
Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 399/14, que passa a
exigir do bacharel em Direito no mínimo 30 anos de idade e três anos de
atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado da
Polícia Federal e Civil.
A
proposta também modifica o texto constitucional para condicionar o exercício da
advocacia por promotores, magistrados e delegados, inativos ou aposentados à
prévia aprovação em Exame de Ordem.
Maturidade intelectual
Em relação à idade mínima, o autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirma que a atual ausência de restrição tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar dos processos seletivos.
Em relação à idade mínima, o autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirma que a atual ausência de restrição tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar dos processos seletivos.
“É
desejável que, para as carreiras de magistrado, de promotor e de delegado, os
candidatos tenham uma maturidade intelectual e social mais expressiva, ou seja,
que tenham mais vivência para atuar proferindo decisões que refletem na vida
das pessoas”, justificou.
Amadurecimento
profissional e conhecimentos jurídicos mais densos também foram citados por
Mendes para manter a exigência de um tempo mínimo de três anos de atividade
jurídica para ingresso nas referidas carreiras.
Isonomia
No caso do Exame de Ordem, Mendes afirma que a modificação é necessária para garantir o respeito ao princípio da isonomia entre os profissionais habilitados a advogar. “Aqueles que não são promotores ou juízes necessitam de prévia aprovação no Exame de Ordem para exercer o ofício da advocacia, inclusive se quiserem se tornar juízes ou promotores no futuro, enquanto as categorias citadas são dispensadas de prestar o exame se quiserem advogar”, completou.
No caso do Exame de Ordem, Mendes afirma que a modificação é necessária para garantir o respeito ao princípio da isonomia entre os profissionais habilitados a advogar. “Aqueles que não são promotores ou juízes necessitam de prévia aprovação no Exame de Ordem para exercer o ofício da advocacia, inclusive se quiserem se tornar juízes ou promotores no futuro, enquanto as categorias citadas são dispensadas de prestar o exame se quiserem advogar”, completou.
A
PEC terá impacto maior na carreira dos delegados da Polícia Federal e da
Polícia Civil, em que atualmente não é exigido tempo mínimo de atividade
jurídica, idade mínima, nem tampouco prévia aprovação em Exame de Ordem como
pré-requisito para exercer a advocacia ao se aposentarem.
Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 25/11 e terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
A proposta foi apensada à PEC 25/11 e terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
O
Direito Revisto – Jun/14
Publicado
originalmente em: Agencia Câmara
Imagem: Reprodução Google
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