Lei veta apenas nomeações nos
três meses antes do pleito e até a posse.
A restrição vale para as esferas de governo em que ocorrem as eleições.
A restrição vale para as esferas de governo em que ocorrem as eleições.
Por G1
A
abertura e a realização de concursos públicos não são interrompidas durante o
período eleitoral, diferente do que muitos candidatos pensam. Segundo o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão
proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e
depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.
A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.
A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.
"Além
de proteger servidores públicos de perseguições políticas, esse dispositivo
[artigo 73] coíbe o governante de usar suas competências com fins eleitoreiros,
nomeando candidatos aprovados para ganhar votos”, afirma Fernando Bentes,
diretor do Questões de Concursos.
O
importante é que o candidato preste atenção à data da homologação do concurso –
a divulgação da relação final de aprovados. Se isso acontecer até 5 de julho, a
nomeação pode ser feita, sem nenhum impedimento, em qualquer data do ano.
O
Direito Revisto – Jul/14
Publicado
originalmente em: G1
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