Por Senado Federal
Tema de projetos de lei no Congresso e de uma
ação prestes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a
desaposentadoria (ou desaposentação) é de interesse de milhões de brasileiros
que buscam pleitear o benefício e pode afetar indiretamente também toda a
população brasileira. Mas, afinal, o
que é a desaposentadoria? O consultor legislativo Fernando
Meneguin explica:
Trata-se do pedido para cancelar uma
aposentadoria que já existe, por parte daqueles trabalhadores que se
aposentaram e continuaram trabalhando por mais alguns anos para fazer o pedido
de uma nova aposentadoria em condições mais vantajosas e levando em contas as novas
contribuições ao INSS.
No entanto, o INSS, que tem um déficit
esperado de R$ 50 bilhões esse ano e com perspectiva de piora nos próximos
anos, não considera que exista o direito de se “desaposentar”. Assim, o
Legislativo e o Judiciário também têm sido acionados.
Ainda, muitos atuais aposentados se sentem
lesados com a desaposentadoria, porque, mesmo tendo satisfeito os critérios
para se aposentar, optaram por esperar anos para pedir a aposentadoria, segundo
as regras vigentes e o “fator previdenciário”. Assim, não puderam acumular
trabalho e aposentadoria e não têm como exigir a quantia que deixaram de
receber – uma perda comparada aos que escolheram o caminho da aposentadoria
precoce e, posteriormente, da “desaposentadoria”.
Além disso, o Ministério da Previdência
Social considera que, caso o Legislativo ou Judiciário decidam a favor da
desaposentadoria, o impacto para as contas do país seriam de R$ 69 bilhões de
reais, agravando ainda mais o problema da acentuada mudança demográfica no país, que
tende a ter cada vez mais idosos.
Meneguin e o também consultor legislativo
Pedro Fernando Nery trazem outros esclarecimentos sobre o tema no site Brasil, Economia e Governo.
O
Direito Revisto – Jul/14
Publicado
originalmente em: Senado Federal
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