quinta-feira, 24 de julho de 2014

Justiça barra uso de tornozeleiras em presos do regime semiaberto



Cerca de 120 detentos do regime semiaberto que utilizam o controle eletrônico são mandados de volta para casas prisionais. Como não há vagas suficientes, traficantes, homicidas e assaltantes podem ser soltos


por José Luís Costa – ZH

O projeto de monitoramento eletrônico de presos sofre um revés no Estado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) tem determinado retirada de tornozeleiras de apenados do semiaberto por entender ser ilegal o uso do equipamento para cumprimento de pena. Desde a implantação do controle à distância, no ano passado, o Ministério Público (MP) tem recorrido, caso a caso, ao TJ-RS. E decisões, em volumes maciços, começaram a ser conhecidas nos últimos 30 dias.

Nesse período, o tribunal já mandou retornar para albergues e institutos penais cerca de 120 detentos do regime semiaberto. A medida pode resultar que traficantes, homicidas e assaltantes fiquem soltos nas ruas por falta de vagas nas casas.

As tornozeleiras surgiram como alternativa à prisão em junho de 2010, quando o governo federal alterou a Lei de Execuções Penais. Foi autorizado o uso do equipamento para controlar apenados do regime semiaberto em saídas temporárias dos albergues ou fiscalizar detentos do regime aberto em prisão domiciliar (condenados com mais de 70 anos, doentes graves, gestante e mulheres com filho menor ou deficiente físico ou mental).


O Direito Revisto – Jul/14
Publicado originalmente em: ZH
Imagem: Google

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