Por TJRS
Se, para o direito, a família é instrumento de realização da pessoa
humana por considerar que toda e qualquer pessoa necessita de relações de cunho
afetivo para se desenvolver e viver seu projeto próprio de felicidade e, porque
para outras áreas do conhecimento, a família não se estabelece somente pelas
formas convencionais de união, parece ficar evidente a possibilidade de
reconhecimento do status jurídico e de família às demais formas de organização
familiar...
Com esse entendimento, citando a especialista em Direito de Família Viviane
Girardi, o Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da Comarca de Santa Maria,
autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro
civil (multiparentalidade).
A
ação foi ajuizada pelos pais biológicos e pela companheira da gestante. Segundo
eles, o objetivo é levar a registro anotação de paternidade e de dupla
maternidade, em comum acordo. A gestação foi acertada pelos três, com concepção
natural, intentando fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do
pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes.
Decisão
Ao
analisar o caso, o magistrado entendeu que a pretensão procede não apenas por
ser moderna, inovadora, mas,
fundamentalmente - e o mais importante -, tapada de afeto.
Para
o Juiz, ao Judiciário, "Guardador
das Promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva",
nada mais resta que dar guarida à pretensão - por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem.
Na
avaliação do julgador, no caso concreto, as mães são casadas entre si, o que
lhes suporta a pretensão de duplo registro, enquanto ao pai, igualmente,
assiste tal direito. Aguardam, sim,
célere e humana decisão, a fim de adequar o registro civil da criança ao que a
vida lhe reservou: um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto,
asseverou o Juiz Rafael Cunha. Forte,
pois, na ausência de impedientes legais, bem como com suporte no melhor
interesse da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe,
concluiu o magistrado.
A
decisão é do dia 11/09/14.
O
Direito Revisto – Set/14
Publicado
originalmente em: TJRS
Imagem: CNJ
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