Por André Luiz Maluf
Chaves, Eugênio Rosa de Araújo
e William Douglas -
Edição 1ª 2014
Em tempos de ativismo
judicial, conflitos institucionais e judicialização da política a obra
Omissão inconstitucional e
revisão geral anual dos servidores públicos: razões pelas quais o STF deve dar
cumprimento ao art. 37, X, da Constituição, de William Douglas, Eugênio
Rosa de Araújo e André Luiz Maluf Chaves, surge em excelente momento.
Prefaciada pelo Ministro Luiz Fux, do STF, e apresentada pelos Professores Alexandre de Moraes, Nagib Slaibi Filho, Marcelo Leonardo Tavares e Marcelo Novelino, tem a finalidade de aprofundar as discussões sobre a possibilidade de efetivação do art. 37, X, da Constituição pelo Poder Judiciário, refletindo sobre o seu papel diante de uma inconstitucionalidade por omissão.
Para tanto, os autores se valeram da doutrina e da jurisprudência, inclusive no direito comparado, com o objetivo de trazer novas luzes ao tema e contribuir para um avanço na orientação do STF, possibilitando a plena eficácia da Constituição da República.
Conforme afirmou o Exmo. Ministro Luiz Fux:
"A obra percorre arguta metodologia e incita à reflexão com tópicos que servirão de esteio e paradigma à fixação de um critério de solução para a revisão dos vencimentos, contribuindo para a solução que ainda está por ser definida e o STF certamente saberá tomar a melhor decisão, aquela mais consentânea com o sentimento constitucional. A contribuição dos autores chega, assim, em momento deveras oportuno, pois os argumentos e fundamentos veiculados serão úteis para as profundas reflexões que o caso requer."
Trata-se, portanto, de trabalho essencial para os juristas e estudantes de Direito que se debruçam diariamente sobre os estudos da jurisdição constitucional brasileira e que almejam, sobretudo, a plena eficácia da Constituição.
Diferencias:
- Obra elaborada por experientes magistrados que lidam com a matéria cotidianamente e por jovem pesquisador que agregou aspectos teóricos mais aprofundados do que nas obras gerais onde o tema é ventilado.
- Trata do tema atual das sentenças aditivas prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal, como técnica de cumprimento do texto constitucional, no caso de inércia do legislativo, sem resvalar no ativismo judicial.
- Aprofunda a nova vertente constitucional do neo-constitucionalismo, onde a constituição se torna invasora de todo o ordenamento juridico brasileiro, revelando, por meio de outras experiências constitucionais, um sentimento de transconstitucionalidade que renova a hermenêutica constitucional com vibrante processo argumentativo.
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Direito Revisto – Set/14
Publicado
originalmente em: Editora Impetus
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