quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Em causa oriunda do RS, STF reconhece natureza autônoma dos honorários advocatícios



Por  OAB-RS


Atendendo pleito da Ordem gaúcha, o CFOAB atuou como amicus curiae em recurso contra a Fazenda Pública, o qual foi definido que as honorários podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via RPV.

Na tarde desta quinta-feira (30), durante julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132, o plenário do STF decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Atendendo pleito da Ordem gaúcha, o CFOAB atuou como amicus curiae no recurso originário do Rio Grande do Sul. Na causa, o Estado se insurgiu contra a cobrança autônoma de honorários advocatícios de sucumbência, quando a execução do crédito do autor da ação estiver sendo feita por RPV.

Em seu voto, a ministra gaúcha Rosa Weber lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, disse.


O Direito Revisto – Out/14
Publicado originalmente em: OABRS

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