Por OAB-RS
Atendendo
pleito da Ordem gaúcha, o CFOAB atuou como amicus curiae em recurso contra a
Fazenda Pública, o qual foi definido que as honorários podem ser executados e
levantados separadamente, inclusive via RPV.
Na
tarde desta quinta-feira (30), durante julgamento em repercussão geral do
Recurso Extraordinário 564.132, o plenário do STF decidiu que os honorários
advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados
separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Atendendo
pleito da Ordem gaúcha, o CFOAB atuou como amicus curiae no recurso originário
do Rio Grande do Sul. Na causa, o Estado se insurgiu contra a cobrança autônoma
de honorários advocatícios de sucumbência, quando a execução do crédito do
autor da ação estiver sendo feita por RPV.
Em
seu voto, a ministra gaúcha Rosa Weber lembrou que a natureza da verba
honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto
da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo
desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar.
Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao
artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, disse.
O
Direito Revisto – Out/14
Publicado
originalmente em: OABRS
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