domingo, 2 de novembro de 2014

'Fiz a opção pela consciência', diz juiz que renunciou a auxílio-moradia no RS



Em artigo, Celso Fernando Karsburg informou que abre mão do benefício.
Magistrado do TRT em Santa Cruz do Sul vê medida 'indecente e antiética'.

Por G1

Autor de um artigo no qual informa a decisão de renunciar ao auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, o juiz Celso Fernando Karsburg, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, conta que maior parte dos colegas de magistratura não concordou com sua atitude. Karsburg diz que o salário da categoria está defasado, mas considera que o benefício, estendido a toda a classe por meio de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma maneira incorreta de repor perdas salariais.

"Entre a grande maioria dos juízes, repercutiu mal esse meu gesto, se bem que uma minoria tem esse mesmo ponto de vista que eu. Só no Rio Grande do Sul, eu sei que dois desembargadores do Tribunal de Justiça renunciaram [ao benefício]. Nós ficamos em uma situação constrangedora. Fiz a opção pela consciência. Preferi perder o dinheiro a receber como não devia ser pago", disse o juiz ao G1.

O juiz lembra que o auxílio-moradia é previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) desde 1979, mas apenas em casos onde o juiz precisa se estabelecer longe da comarca de origem. "Por que nunca passou pela cabeça de ninguém pedir o benefício? É claro que a finalidade era outra", contesta.

No artigo publicado no dia 1º de outubro no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul, Karsburg afirma que a extensão do auxílio-moradia a toda a classe é "imoral, indecente e antiética". No mesmo texto, ele diz que os salários da categoria não são reajustados desde 2006, e foram as perdas nas remunerações decorrentes da inflação que levaram um grupo de magistrados a ingressarem com o pedido de liminar solicitando o auxílio-moradia.

"Se o governo tivesse cumprido o artigo 39 da Constituição, o grupo de juízes não teria entrado na Justiça e nada disso estaria acontecendo. O Judiciário não estaria sendo submetido a este constrangimento", lamenta o juiz.


O Direito Revisto – Nov/14
Publicado originalmente em: G1
Imagem: Google

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