Em artigo, Celso Fernando
Karsburg informou que abre mão do benefício.
Magistrado do TRT em Santa Cruz do Sul vê medida 'indecente e antiética'.
Magistrado do TRT em Santa Cruz do Sul vê medida 'indecente e antiética'.
Por G1
Autor de um artigo no qual
informa a decisão de renunciar ao auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, o juiz Celso
Fernando Karsburg, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Santa Cruz
do Sul, no Vale do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, conta que maior parte dos
colegas de magistratura não concordou com sua atitude. Karsburg diz que o
salário da categoria está defasado, mas considera que o benefício, estendido a
toda a classe por
meio de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma maneira incorreta de repor
perdas salariais.
"Entre
a grande maioria dos juízes, repercutiu mal esse meu gesto, se bem que uma
minoria tem esse mesmo ponto de vista que eu. Só no Rio Grande do Sul, eu sei
que dois desembargadores do Tribunal de Justiça renunciaram [ao benefício]. Nós
ficamos em uma situação constrangedora. Fiz a opção pela consciência. Preferi
perder o dinheiro a receber como não devia ser pago", disse o juiz ao G1.
O
juiz lembra que o auxílio-moradia é previsto na Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Loman) desde 1979, mas apenas em casos onde o juiz precisa se
estabelecer longe da comarca de origem. "Por que nunca passou pela cabeça
de ninguém pedir o benefício? É claro que a finalidade era outra",
contesta.
No
artigo publicado no dia 1º de outubro no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do
Sul, Karsburg afirma que a extensão do auxílio-moradia a toda a classe é
"imoral, indecente e antiética". No mesmo texto, ele diz que os
salários da categoria não são reajustados desde 2006, e foram as perdas nas
remunerações decorrentes da inflação que levaram um grupo de magistrados a
ingressarem com o pedido de liminar solicitando o auxílio-moradia.
"Se
o governo tivesse cumprido o artigo 39 da Constituição, o grupo de juízes não
teria entrado na Justiça e nada disso estaria acontecendo. O Judiciário não
estaria sendo submetido a este constrangimento", lamenta o juiz.
O
Direito Revisto – Nov/14
Publicado
originalmente em: G1
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Google
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