Por Senado Federal
O
Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) a inclusão do feminicídio no
Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio (PLS 292/2013). O projeto seguirá para votação na Câmara dos
Deputados.
O
projeto estabelece o feminicídio como uma das formas de homicídio qualificado.
O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de
gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual,
mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é
de 12 a 30 anos de reclusão.
O
projeto é oriundo da CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa
da proposta, a comissão observa que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada,
no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio
no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos
(ONU).
A
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou substitutivo para aperfeiçoar o
projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPI. Ela rejeitou
emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que abrangia de forma ampla crimes
“por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero,
deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional
ou nacional; ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.
Para
Gleisi Hoffmann (PT-PR), a aprovação do projeto é uma resposta do Parlamento a
casos recentes de violência contra a mulher, a exemplo da declaração do
deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de que só não estupraria a deputada Maria do
Rosário (PT-RS) porque ela "não merece". A conduta do deputado é
objeto de apuração pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara e foi
denunciada pela Procuradoria-Geral da República ao STF.
—
O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar
sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto — afirmou Gleisi.
Gleisi
Hoffmann disse que emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) melhorou a redação do projeto, ao redefinir as circunstâncias do
feminicídio e ao prever o aumento de pena quando o crime for praticado contra
gestante, idosas, menores de 18 anos, entre outras.
Segundo
a senadora, há um anseio da sociedade por punições mais duras, diante do
aumento dos homicídios de mulheres. A tipificação do feminicídio também visa a
impedir interpretações jurídicas anacrônicas, como a associação entre o
assassinato de mulheres e crimes passionais, ressaltou Gleisi.
Gleisi
Hoffmann lembrou ainda que países como México, Chile e Argentina já
incorporaram o feminicídio às legislações penais.
A
senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI Mista, também saudou a aprovação do
projeto. A votação da proposta foi acompanhada por representantes de diversas
entidades, como a União Brasileira de Mulheres (UBM), a Via Campesina, a Marcha
Mundial das Mulheres e a Contag.
Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
O Direito Revisto –
Dez/14
Publicado
originalmente em: Senado