terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Concursos com inscrições abertas reúnem 18,7 mil vagas em todo o país



Salários chegam a R$ 15 mil na Polícia Federal do Distrito Federal.
Há cargos para todos os níveis de escolaridade. 

Por G1

Pelo menos 64 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (23) e reúnem 18.792 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 15 mil na Polícia Federal do Distrito Federal.

Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.


O Direito Revisto – Fev/15
Publicado originalmente em: G1

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Qual a utilidade e como funcionam?



Por Cnj

A colocação de tornozeleiras eletrônicas em pessoas investigadas e condenadas está entre as alternativas adotadas pelas autoridades para frear o encarceramento em massa no Brasil, hoje com uma das maiores populações prisionais do mundo, de 581.507 detentos (dados do Ministério da Justiça de dezembro de 2013). Essa tecnologia permite que, a partir de uma central de monitoração, servidores da Administração Penitenciária dos estados acompanhem, à distância, os deslocamentos dos vigiados.

A monitoração eletrônica tem base legal relativamente recente no País, sendo prevista, inicialmente, na Lei n. 12.258/2010, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) para permitir o emprego dessa tecnologia na fiscalização do cumprimento de benefícios penais por condenados, entre eles a saída temporária e a prisão domiciliar.

Já a Lei n. 12.403/2011 alterou o Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/1941) e admitiu a monitoração eletrônica também como medida cautelar diversa da prisão – uma estratégia para enfrentar o alto índice de presos provisórios (réus que aguardam na prisão o julgamento de seus processos), hoje de 41% da população carcerária nacional. Entre as medidas cautelares está a proibição de o investigado ou processado frequentar determinados lugares como bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

Como a legislação sobre o uso de tornozeleiras é recente, nem todas as unidades da federação utilizam essa tecnologia. Para ampliar o seu emprego, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça repassa recursos por meio de parcerias que foram firmadas, até o momento, com o Distrito Federal e os estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Tocantins e Santa Catarina.

Vantagens – Segundo o Depen, além de evitar que investigados e condenados entrem em contato com o ambiente estigmatizante das prisões, a monitoração eletrônica também traz economia aos cofres públicos. Enquanto um preso custa, em média, R$ 1,8 mil por mês, a monitoração eletrônica de uma pessoa pode custar de R$ 200 a R$ 600 mensais, dependendo dos termos contratuais da empresa fornecedora dos equipamentos, informou o órgão federal.

Outro benefício trazido pela tecnologia, conforme o Depen, é a aplicação de tornozeleiras em pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade dentro do sistema prisional, como, por exemplo, gestantes, portadores de doenças infectocontagiosas, condenados maiores de 70 anos de idade, mulheres com filho menor e portadores de deficiência física ou mental.

O órgão destaca ainda a eficácia da tecnologia no controle de fugas, pois os equipamentos possuem sensores que identificam a proximidade da tornozeleira com a pele, além de outros destinados a alertar para o seu rompimento. Quando a pessoa vigiada viola as regras, geralmente ela perde os benefícios legais e vai para a prisão. No estado de São Paulo, de uma população carcerária de 222.577 detentos, 4.800 (2,15%) usam tornozeleiras, todos cumpridores de pena no regime semiaberto. No Rio de Janeiro, de um total de 40.984 detentos, 1.441 (3,51%) usam tornozeleiras, sendo a maioria cumpridores de prisão domiciliar.

Agência CNJ de Notícias

O Direito Revisto – Fev/15
Publicado originalmente em: Cnj

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Programa de Estudos para o Exame da OAB



Por Prof. Flávio Martins


“OLÁ, AMIGOS! Elaborei um ROTEIRO DE ESTUDOS para os que farão o Exame da OAB no dia 15/03, com dicas principais e sugestão de temas a serem estudados nessa reta final.”


O Direito Revisto – Fev/15
Publicado originalmente em: Prof. Flavio Martins

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Vale a pena estudar para concurso e fazer pós-graduação ao mesmo tempo?



Por G1

Na coluna em vídeo desta semana, a especialista em concursos Lia Salgado fala sobre a importância do foco na preparação para as provas. Ela responde dúvidas de leitores que querem fazer cursos diferentes e estudar para várias áreas ao mesmo tempo.

Pós-graduação
“Eu trabalho, mas quero fazer pós-graduação e estudar para técnico administrativo de tribunais. Qual é a sua opinião sobre fazer os dois ao mesmo tempo?”, pergunta João.

Lia Salgado diz que não é impossível levar uma rotina tão puxada, mas não recomenda fazer tudo junto.

“Ele já trabalha, então por que escolher fazer uma pós e estudar para concurso ao mesmo tempo? Vai ter que assistir às aulas da pós, às aulas do concurso e ainda estudar para as duas coisas em casa. É preferível escolher apenas uma, senão vai fazer uma pós mal feita e vai levar um século para ser aprovado em concurso”, orienta a colunista.

Mesmo se o candidato fizer uma pós-graduação em direito, na área do concurso, ele não terá tempo para estudar como deveria, diz Lia. Segundo ela, o ideal é avaliar o que é melhor conquistar primeiro.


O Direito Revisto – Fev/15
Publicado originalmente em: G1

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Empresa é condenada à revelia porque preposto não se manifestou na ausência do advogado



Por TST 


A Transportes Barra Ltda. não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, sentença que a considerou revel em ação ajuizada por um motorista de coletivo. A empresa foi julgada à revelia porque o advogado tinha ido ao banheiro no momento do pregão na audiência inaugural, e seu representante não se manifestou sobre nada. Na declaração de revelia, prevalecem como verdadeiros os fatos relatados pelo trabalhador na petição inicial.

Em sua defesa, a Transportes Barra sustentou que, quando o processo foi apregoado, o advogado estava ausente. O preposto entrou na sala de audiência com uma pasta de documentos e, informando que o advogado havia ido ao banheiro, disse que não sabia qual documento da pasta era a contestação. Ainda segundo a empresa, o advogado do trabalhador, "aproveitando-se da situação, requereu a pena de revelia, mesmo sabendo ser indevida".

A empresa contestou a ata de audiência de conciliação, instrução e julgamento, argumentando que, apesar de o preposto não ter entregado a defesa, por receio de entregar a documentação errada, "seria de bom alvitre a inversão da pauta ou o adiamento da audiência, para que não houvesse cerceamento de defesa". O juízo da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) não indeferiu o apelo e julgou procedentes alguns pedidos do empregado, afastado pelo INSS por doença do trabalho desde 2007.

No recurso ordinário, a empregadora alegou que o juízo de primeiro grau foi omisso quanto aos termos da petição com a qual impugnou a ata de audiência. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que não houve omissão, observando que a empresa esteve presente "sem apresentar qualquer documentação relativamente à representação judicial da demandada nem qualquer resposta em face dos pedidos formulados na inicial".

A empregadora interpôs recurso de revista, que teve seguimento negado por despacho no TRT. Para destrancar o recurso, a empresa recorreu ao TST, mas a Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

TST
O relator do agravo, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, explicou que, "a princípio, o comparecimento do preposto à audiência, ainda que desacompanhado do advogado, obstaria a decretação da revelia". No entanto, a presença do preposto na audiência inaugural presta-se para que, "na qualidade de representante do empregador, possa apresentar sua defesa, oral ou escrita, e ainda prestar depoimento".

O relator esclareceu que o TRT-RJ não registrou nenhuma manifestação do preposto em relação à revelia requerida pelo empregado durante a audiência. E salientou que a decisão regional "também não revela qualquer impedimento ao pleno exercício do direito de defesa". Ao contrário, o Regional revelou que o preposto portava os documentos necessários ao exercício do contraditório, inclusive a contestação, "porém se manteve inerte".

Boson Paes não constatou a violação aos artigos 844 da CLT e 319 do CPC, alegada pela empresa, e considerou inservível o julgado apresentado para confronto de jurisprudência, pois não indicava a fonte oficial de publicação.  A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

O Direito Revisto – Fev/15
Publicado originalmente em: TST

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Um breve panorama sobre a jurisprudência relativa às astreintes


Autor: Evandro Ubiratan Paiva da Silveira
Juiz Federal Substituto 


Resumo

Não há dúvida de que as astreintes representam um tema de destacada importância no cenário jurídico. O presente trabalho, por sua vez, tem por objetivo estudar o tratamento dado pela doutrina e pela jurisprudência a algumas questões práticas derivadas da aplicação de multa. Após um capítulo introdutório, destinado a relembrar noções básicas do instituto, será examinada a controvérsia jurisprudencial acerca do momento em que as astreintes se tornam exigíveis – e também sobre ser a execução provisória ou definitiva – e se sua cobrança continua possível caso sobrevenha um julgamento final de improcedência. 


O Direito Revisto – Fev/15
Publicado originalmente em: TRF4