Por Felipe Luchete
Ministérios Públicos de todo
o país podem usar, por conta própria, ferramentas que administram grampos
telefônicos e armazenam dados das interceptações, sem depender da polícia. Foi
o que entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público ao liberar, nesta
terça-feira (28/4)......
O
Direito Revisto – Abr/15
Publicado
originalmente em: ConJur
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