terça-feira, 12 de maio de 2015

Qual a diferença entre agente político, agente público, servidor público, empregado público?



Por Controladoria-Geral da União 


O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar. O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa.

Já o empregado público pode ter duas acepções: a) ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado.


O Direito Revisto – Mai/15
Publicado originalmente em: CGU

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