Os
direitos das pessoas presas são assegurados pela Constituição Federal e pela
Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210, de 1984). Mesmo privado de liberdade, o
preso deve manter seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência
jurídica e trabalho para remição da pena.
O
preso tem o direito de ter acesso ao trabalho remunerado e à reserva de
dinheiro resultado de seu trabalho. Uma parcela fica depositada em caderneta de
poupança para ser resgatada quando o preso sair da prisão. A outra parte deve
atender à indenização dos danos causados pelo crime, se determinados
judicialmente; à assistência familiar; a pequenas despesas pessoais e ao
ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.
Auxílio reclusão - O auxílio-reclusão é um benefício
previdenciário, destinado apenas para pessoas de baixa renda, pago
exclusivamente aos dependentes (esposa, companheira e filhos) da pessoa
recolhida à prisão, desde que obedecidos certos requisitos previstos em lei,
como estar trabalhando, na ocasião de sua prisão, com vínculo empregatício ou
contribuindo como autônomo para o INSS.
Caso o preso esteja recebendo seu salário pela empresa ou estiver recebendo outros benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, não terá direito ao pagamento do auxílio-reclusão. O valor do auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média dos valores do salário de contribuição.
Caso o preso esteja recebendo seu salário pela empresa ou estiver recebendo outros benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, não terá direito ao pagamento do auxílio-reclusão. O valor do auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média dos valores do salário de contribuição.
Direitos da família – Os familiares da
pessoa presa têm direito ao auxílio de um assistente social para a solução de
problemas relacionados à obtenção de benefícios da previdência social,
documentos pessoais, orientação e amparo em problemas dentro da unidade prisional.
O juiz pode estabelecer regras especiais, em cada comarca, em relação às
visitas da família, que auxiliam no processo de ressocialização, envolvendo,
por exemplo, limitações à entrada de crianças e adolescentes e a entrada em
datas especiais.
O
preso também tem o direito de receber visitas íntimas de companheira (o) ou
cônjuge em dias determinados e em local reservado, desde que tal pessoa esteja
devidamente registrada e autorizada pela área de segurança e disciplina. Esses
encontros íntimos são condicionados ao comportamento do(a) preso(a), à
segurança do presídio e às condições da unidade prisional, sem perder de vista
a preservação da saúde das pessoas envolvidas e a defesa da família, e podem
ser suspensos caso coloquem em risco a segurança do estabelecimento e
disciplina dos presos.
As
penitenciárias femininas devem ser dotadas de uma seção para gestante e
parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e
menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada
cuja responsável estiver presa.
Remição da pena – A Lei de Execução Penal determina
que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir,
por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. A Recomendação
44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu as atividades
educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo. De
acordo com a norma, presos não vinculados a instituições de ensino, mas que
concluíram o ensino fundamental ou médio, após serem aprovados nos exames que
fornecem tais certificações, também terão direito ao acréscimo de tempo
necessário para a remição da pena prevista na Lei de Execução Penal.
A
Recomendação 44 estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício
nos casos em que os detentos se dedicam à leitura. Uma das questões
esclarecidas foi justamente a dos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim,
conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com
a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.
Assistência
ao egresso: O egresso do sistema penitenciário tem o direito à orientação para
reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e
alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um
trabalho.
O Direito Revisto – Jul/15
Publicado originalmente em: CNJ
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