quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Aos 86 anos, mulher se forma em direito no RS e quer ajudar idosos

Por G1 

Maria Francisca Coruja se prepara para obter o segundo diploma.
Idosa quer exercer a profissão na área do direito previdenciário.


No próximo dia 29 de agosto, a aposentada Maria Francisca Coruja, de 86 anos, será a formanda mais velha da turma de 21 alunos do curso de direito da universidade La Salle de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Sem ambição financeira e com muita vontade de ajudar os outros, a idosa está ansiosa para a cerimônia de colação de grau. E já faz novos planos. Decidida, já se prepara para o próximo desafio: ser aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Viúva desde 1997, Dona Coruja, como é carinhosamente chamada por amigos e conhecidos, decidiu retomar os estudos em 2009, aos 80 anos, após a perda da mãe. Voltar à sala de aula foi uma forma de ocupar o tempo em que se sentia solitária no imenso apartamento onde mora na capital.


O Direito Revisto – Ago/15

Publicado originalmente em: G1

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

De cujus

Por TJDFT



"De cujus" é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, e autor da herança, nos termos de um inventário. Usa-se 'de cujus' para masculino e feminino, portanto não recebe flexão de gênero.

A expressão latina, derivada de "de cujus sucessione agitur", de cuja sucessão se trata, utilizada na área jurídica para designar o falecido, usada comumente como sinônimo de 'pessoa falecida', numa figura eufemística substitutiva de 'defunto' ou 'morto'. A palavra denomina o falecido que deixou bens. Também se diz autor da herança.

Situa-se, portanto, no contexto do direito sucessório, do caso daquela pessoa falecida, que deixou bens, e cuja sucessão (direito de herança) é regulada pelas normas jurídicas. O inventário significa a descrição do patrimônio de pessoa falecida. É obrigatório e permite que se proceda à partilha dos bens, devendo ser realizado 60 (sessenta) dias após o falecimento.

Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não. Para mais informações, confira o Código Civil.

O Direito Revisto – Ago/15

Publicado originalmente em: TJDFT

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Como fazer denúncias e reclamar seus direitos



Por Senado Federal



O Poder Legislativo é responsável por elaborar as leis que regem a vida dos cidadãos. Mas e se a lei não estiver sendo cumprida, como fazer para buscar seus direitos? Nesse caso é preciso denunciar e buscar ajuda nas instituições adequadas, que existem justamente para isso. Veja a seguir uma lista que mostra alguns dos problemas mais comuns e a forma de denunciá-los. 

PROBLEMA COM:

1 - Violação de direitos em geral 
A Quem recorrer? Depende do caso, da gravidade. Há situações que poderão ser resolvidas por meio da ouvidoria do órgão, há situações que necessitarão da intervenção do Poder Judiciário. Quando a violação de direitos atinge muitas pessoas, faça a denúncia junto ao Ministério Público - federal,  estadual, depende do caso. Na dúvida, consulte um advogado. 

Como? Procure se informar sobre seus direitos e sobre os órgãos responsáveis pela fiscalização deles. Procure na internet o telefone ou o endereço da ouvidoria do órgão e entre em contato. Dependendo do caso, procure o promotor de Justiça da sua cidade, ou recorra ao Ministério Público.


O Direito Revisto – Ago/15
Publicado originalmente em: Senado Federal