Por TJDFT
"De
cujus" é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, e
autor da herança, nos termos de um inventário. Usa-se 'de cujus' para masculino
e feminino, portanto não recebe flexão de gênero.
A
expressão latina, derivada de "de cujus sucessione agitur", de cuja
sucessão se trata, utilizada na área jurídica para designar o falecido, usada
comumente como sinônimo de 'pessoa falecida', numa figura eufemística
substitutiva de 'defunto' ou 'morto'. A palavra denomina o falecido que deixou
bens. Também se diz autor da herança.
Situa-se,
portanto, no contexto do direito sucessório, do caso daquela pessoa falecida,
que deixou bens, e cuja sucessão (direito de herança) é regulada pelas normas
jurídicas. O inventário significa a descrição do patrimônio de pessoa falecida.
É obrigatório e permite que se proceda à partilha dos bens, devendo ser
realizado 60 (sessenta) dias após o falecimento.
Os
herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de
cujus (pessoa falecida). É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável
pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não. Para
mais informações, confira o Código Civil.
O Direito Revisto –
Ago/15
Publicado
originalmente em: TJDFT
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