domingo, 18 de novembro de 2012

Liberdade de Expressão

Liberdade de expressão. Não abra mão desse direito!
 
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
 
fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial?ref=ts&fref=ts

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