quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Direito Constitucional - Parte 2

GARANTIAS E PROIBIÇÕES DOS JUIZES (CRFB/88, art. 95)

GARANTIAS:
• Vitaliciedade, adquirida após dois anos de efetivo exercício;
• Inamovibilidade: juízes não podem ser removidos de ofício, SALVO se houver motivo de interesse púb
lico. A decisão para afastar a inamovibilidade do magistrado será tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ.
• Irredutibilidade de subsídio, observado o teto do funcionalismo e o pagamento de tributos.

PROIBIÇÕES:
I - exercer, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação no processo;
III - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
IV - dedicar-se à atividade político-partidária;
V - exercer a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. É a chamada quarentena de saída.

ATENÇÃO: Para entrar (ingressar) no Judiciário, o magistrado tem de possuir pelo menos 03 anos de atividade jurídica. Quando sair do Judiciário, tem de ficar pelo menos 03 anos sem advogar no local em que trabalhava como juiz.
 
 
Revendo Direito - Dez/12
Via Prof. Cristiano Lopes
https://www.facebook.com/professorcristianolopes2?ref=ts&fref=ts
 

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